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Qual Tipo de Inventário Fazer? — Inventário Sem Dor de Cabeça

Qual Tipo de Inventário Fazer? — Inventário Sem Dor de Cabeça

Uma das grandes preocupações quando há bens para serem partilhados na herança é sobre qual tipo de inventário fazer. 

Embora seja uma dúvida comum, é importante entender que você tem apenas dois caminhos a serem seguidos: o inventário extrajudicial e o judicial. 

Sendo assim, ambos possibilitam resolver as pendências e contribuem para a partilha ser feita de forma justa para os herdeiros. 

Continue lendo esse artigo para entender um pouco mais sobre esse assunto. 

Qual tipo de inventário fazer: entenda a diferença entre eles

Antes de decidir qual tipo de inventário, é preciso entender o objetivo desse processo. Ele possibilita organizar e promover a partilha justa dos bens deixados pelo falecido.

Entretanto, o ideal é que a divisão dos bens seja previamente organizada e registrada por meio de um testamento. 

No entanto, diante da inexistência do documento é preciso recorrer ao processo de inventário, que deverá seguir consoante as normas brasileiras. 

Veja a seguir quais os tipos de inventários: 

Inventário extrajudicial 

Essa é a forma simplificada de resolver as questões relacionadas à partilha dos bens. Uma das características que mais chamam a atenção nesse tipo é a redução do tempo. 

Contudo, não é possível fazer uma previsão exata da duração, certamente o processo é bem mais simples que o outro modelo de ação, por isso, é mais rápido, além de ser menos oneroso.

Inventário Judicial 

Esse tipo de ação é indicada quando há necessidade de intervenção do poder judiciário ou Ministério Público. 

Para optar por ela é preciso atender algumas condições. São elas:

  • Os herdeiros não concordam com a divisão dos bens; 
  •  O falecido deixou testamento; 
  • Um ou mais herdeiros é menor de idade, ou está sob a condição de interditado. 

Em qual dos tipos de inventário é preciso de advogado? 

Seja o inventário judicial ou extrajudicial, é preciso a presença de um advogado especialista no assunto para assistir os interessados. 

Inclusive, conforme o Parágrafo 2, do artigo 610 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, o Tabelião somente poderá lavrar o documento de Escritura Pública, se houver a presença de um advogado assistente dos familiares. 

Caso não haja possibilidade, é preciso que a família solicite um defensor público para acompanhar a ação. 

Quais os custos de um inventário? 

Os custos variam segundo a avaliação do bem diante do mercado. No entanto, os herdeiros terão que arcar com algumas despesas processuais, tais como os emolumentos de cartório. 

Porém, não é possível precisar o valor, pois as taxas variam de um estado para outro, conforme o Tribunal de Justiça local. 

Há ainda outras despesas que deverão ser pagas, entre elas, os honorários advocatícios, o ITCMD (índice de transferência dos bens aos herdeiros). 

Se houver partilha desigual dos bens, será preciso pagar ainda o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos ou ITBI.

Conclusão

Certamente, ao ler até aqui, você já consegue decidir sobre qual tipo de inventário fazer. 

Portanto, agora é hora de contratar um advogado especialista para cuidar do inventário da sua família e garantir que os bens sejam divididos de forma justa. 

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