Lei nº 13.281: Conheça as mudanças em cobranças de multas e como recorrer da maneira certa
Lei nº 13.281: Conheça as mudanças em cobranças de multas e como recorrer da maneira certa
A lei 13.281 foi sancionada no ano de 2016 e desde então alterou em muito o Código de Trânsito Brasileiro e desagradou muitas pessoas.
Isso correu porque os valores das multas foram significativamente reajustados bruscamente de modo que em alguns casos os valores são exorbitantes.
Em casos de multa gravíssima por exemplo, existe o fator multiplicador que pode aumentar o valor em três, cinco ou até mesmo dez vezes, chegando a quase 3 mil reais.
Por fim ocorreram também alterações relacionadas à suspensão da habilitação, fato este que teve uma grande repercussão entre os motoristas.
Este texto foi elaborado para te mostrar quais as mudanças ocorridas com a lei 13.281 e como recorrer a ela de maneira correta.
A lei 13.281 prevê alterações nos valores das multas
A sociedade brasileira, assim como a mundial, tem passado por grandes mudanças e o Código de Trânsito Brasileiro estava muito defasado com relação à isso.
Visto isso foram necessárias alterações significativas visando a preservação das vidas e ordem nas ruas do Brasil.
As infrações podem ser classificadas em quatro categorias, sendo: leve, média, grave e gravíssima e a principal penalidade aplicada é o pagamento das multas.
Antes da lei 13.281 passar a valer, os valores das multas brasileiras ficaram estagnados durante mais de 15 anos e por isso estavam defasados levando-se em conta a inflação.
Por isso o reajuste acabou assustando as pessoas pois foi realizado de uma só vez, provocando aumentos que quase chegaram a 70%.
Por outro lado, no que diz respeito ao sistema de pontos, o condutor continua podendo ter no máximo 19 pontos em carteira em um período de 1 ano.
Mudanças na suspensão do direito de dirigir
Além dos valores das multas, a lei 13.281 também trouxe consigo alterações significativas no que diz respeito ao direito de dirigir.
Apesar da pontuação permitida ter sido mantida, o período de suspensão foi alterado. Antes da lei ele era de 1 mês até 12 meses e se houvesse reincidência dentro de um ano, seria de 6 a 24 meses.
Após a lei entrar em vigor a suspensão imposta é de seis meses a um ano e, havendo reincidência dentro de um ano, o período a ser respeitado é de 8 meses a dois anos.
Veja outras mudanças significativas da lei 13.281
A seguir serão explicadas de maneira resumida mais algumas mudanças bastante relevantes que a lei 13.281 provocou no Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir alcoolizado
Dirigir sob efeito de álcool é uma infração e natureza gravíssima e por isso pode ser aplicada uma multa de até 2.934,70 (fator multiplicador de 10 vezes) e suspensão do direito de dirigir durante 12 meses.
Recusa ao teste do bafômetro
Foi adicionado à lei 13.281 o art. 165-A que preconiza que o indivíduo que se recusar a realizar o teste do bafômetro comete uma infração de natureza gravíssima e por isso deve pagar multa equivalente àquela imposta a quem dirige alcoolizado.
Além disso o direito de dirigir pode ser suspenso por um período de 12 meses.
Dirigir manuseando telefone celular agora é infração gravíssima
Foi adicionado à lei 13.281 um parágrafo no art. 252 que prevê que manusear telefone celular enquanto dirige com apenas uma mão é considerado infração gravíssima. Por isso, a inclusão de acessórios automotivos para celular nos carros tem crescido.
Modificação quanto à apreensão do veículo
A partir da lei 13.281 a apreensão dos veículos deixou de ser uma medida administrativa e por isso foi regularizada a retenção dele até que o problema seja sanado.
Isso porque em diversos casos a situação pode ser regularizada no ato da autuação, evitando-se maiores prejuízos.
Dirigir veículo com CNH de categoria inadequada
Com a lei 13.281, o indivíduo que for pego dirigindo um veículo com CNH de categoria inadequada, terá o veículo removido até que um motorista habilitado faça a remoção do mesmo.
Transportar a CRLV passou a ser facultativo com a Lei nº 13.281/16
Antes da lei 13.281, o motorista era obrigado a portar o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) ao conduzir o veículo.
Entretanto agora isso é facultativo desde que o documento seja apresentado em seu formato digital.
Alteração na velocidade permitida quando não especificada
A velocidade máxima nas estradas onde não houver especificação, foi alterada com a lei 13.281.
Em pistas duplas o limite é de 110 km/h para carros, camionetas e motos e de 90 km/h para os demais. Por outro lado em pistas simples as velocidades permitidas são de 100 km/h e 90 km/h respectivamente.
Como recorrer de uma multa da maneira certa
Mesmo com todas as mudanças provocadas pela lei 13.281, o recurso de multa continua valendo.
Para isso ao receber uma notificação você deve verificar se ela é real e então aguardar a chegada do boleto para pagamento.
Com esse em mãos você pode elaborar um recurso alegando que a aplicação da multa não é condizente com a situação. Mas para isso você vai precisar de provas consistentes.
Tendo isso reúna todos os seus documentos e se dirija à uma JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e dê entrada ao seu pedido de recurso.
Apesar de as alterações na legislação serem necessárias, muitas vezes as punições podem ser aplicadas injustamente. Por isso recorrer é muito importante.