Eu sou obrigado a assinar advertência por causa de falta?
Eu sou obrigado a assinar advertência por causa de falta?
Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores que recebem uma advertência no trabalho, principalmente quando isso acontece por faltas injustificadas. E aí vem a pergunta: “Eu sou obrigado a assinar advertência por causa de falta?”
A resposta é simples, mas envolve detalhes importantes que você precisa entender. Vamos te explicar de forma clara, sem “juridiquês”.
Advertência por falta injustificada: posso receber mesmo?
Sim, pode. Quando o funcionário falta sem justificar, a empresa tem o direito de aplicar uma advertência. Isso faz parte do poder disciplinar do empregador. No entanto, só faz sentido aplicar a advertência quando a falta quebra alguma regra do contrato ou do regulamento interno.
Quem falta com frequência e sem justificativa pode ser enquadrado em desrespeito à assiduidade, conforme o artigo 482 da CLT, que lista os motivos para demissão por justa causa.
Eu sou obrigado a assinar advertência por causa de falta?
Essa é a dúvida principal. E a resposta é: não, você não é obrigado a assinar.
A assinatura serve apenas para mostrar que você foi informado da advertência. Ela não significa que você concorda com o conteúdo. Se você se recusar a assinar, a empresa ainda pode registrar a advertência. Nesses casos, normalmente ela chama duas testemunhas para assinar e confirmar que você soube da advertência.
Portanto, mesmo que você não assine, a advertência continua válida.
E se a advertência por falta for injusta?
É aqui que muitos trabalhadores se sentem lesados — e com razão! Se você entregou um atestado médico válido, por exemplo, a empresa não pode tratar essa falta como injustificada. Logo, ela não deveria aplicar uma advertência.
O artigo 473 da CLT mostra várias situações em que a lei permite faltar sem sofrer punições, como em caso de luto, casamento, doença ou doação de sangue. Vale dar uma olhada nesse artigo para entender melhor seus direitos.
O que fazer quando você recebe uma advertência por falta?
Se você acredita que a advertência foi injusta, tem algumas ações que pode tomar:
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Converse com o RH e tente resolver o problema de forma tranquila.
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Escreva sua discordância no campo de observações da advertência, se existir.
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Guarde todos os documentos que possam comprovar a justificativa da falta (como atestados médicos).
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Caso necessário, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Advertência por falta pode virar justa causa?
Pode sim, dependendo da situação. Se o funcionário continua cometendo a mesma falta, a empresa costuma seguir uma escalada de punições: primeiro a advertência, depois a suspensão, e por fim a demissão por justa causa.
Mas atenção: cada situação deve ser analisada com cuidado, e a empresa precisa agir com bom senso e dentro da lei.
Conclusão: sou obrigado a assinar advertência por falta?
Para resumir: você não é obrigado a assinar a advertência por falta, mas a empresa pode aplicá-la quando há um motivo claro. O importante é entender que a assinatura serve apenas para comprovar que você foi informado — e não que concorda com a advertência.
Se você acha que a empresa agiu de forma injusta, não fique parado. Busque orientação, conheça seus direitos e, se preciso, lute por eles.
Dica extra: consulte o site oficial da CLT no Planalto sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos como trabalhador. É gratuito e atualizado!