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Aposentadoria por Idade Rural: conheça as novas regras

Aposentadoria por Idade Rural – conheça as novas regras

A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício concedido pela Previdência Social e é específica aos trabalhadores que desenvolvem suas atividades na Zona Rural.

Essa situação é prevista porque esses trabalhadores costumam se expor a produtos químicos, como agrotóxicos, e também a diferentes condições climáticas diariamente.

Por essa razão esses profissionais obtêm o benefício em condições diferentes dos trabalhadores urbanos.

Esse direito é uma previsão da Constituição e fazem jus a esses direitos os trabalhadores rurais que são empregados, produtores rurais e também indígenas e pescadores que trabalham em regime de economia familiar.

Que trabalhadores podem ser considerados rurais?

São considerados trabalhadores rurais aqueles que realizam atividades ou já realizaram em zona rural. 

Esses trabalhadores podem ser registrados como empregados ou receber a agricultura ou a pesca de subsistência.

Esses trabalhadores são classificados em quatro categorias diferentes:

  • Empregados: trabalhadores com registro em carteira de trabalho;
  • Contribuintes Individuais: são os que trabalham por conta própria prestando serviços a outros, mas sem vínculo empregatício;
  • Trabalhadores Avulsos: são semelhantes aos contribuintes individuais, só  que são filiados com sindicato, cooperativa ou gestor de mão-de-obra;
  • Segurados especiais: trabalhadores rurais que exercem as atividades individualmente ou em família, trabalhando assim para a subsistência da família. Enquadram-se nessa categoria: pescadores, produtores rurais, indígenas, garimpeiros e os familiares desses segurados.

Aposentadoria por Idade

Os trabalhadores rurais possuem o benefício da Aposentadoria por Idade Rural por exercerem as suas atividades por 15 anos e atingirem os 55 anos, no caso das mulheres e 60 anos, os homens.

A aposentadoria por idade híbrida teve algumas alterações. Ela é uma espécie de aposentadoria mista. Ela soma o tempo de contribuição por trabalho urbano e também por trabalho rural.

Geralmente, ela atinge os trabalhadores que iniciaram suas atividades no campo e depois foram trabalhar na cidade. O tempo de contribuição aumentou em 5 anos para os homens, sendo necessário 20 anos de trabalho. 

Já as mulheres continuam com o tempo de contribuição de 15 anos.

Em relação à idade os homens continuam com os 65 anos e as mulheres foi aumentado para 62 anos.

Essas regras foram modificadas em 2019, os trabalhadores que se registraram antes desta data devem cumprir algumas regras de transição.

Nesse caso, o tempo de contribuição para os homens e a idade para as mulheres subiu gradativamente em 6 meses a cada ano até que alcance os limites novos.

Aqueles que já completaram todos os requisitos antes da reforma tiveram o direito de entrar com o pedido de aposentadoria.

Como o trabalhador rural comprovar sua condição?

Os trabalhadores rurais devem comprovar sua atividade por meio dos seguintes documentos. Veja:

  • recebimento de algum benefício pertencente ao programa de governo relacionado ao setor agrícola;
  • contrato de parceria comodato rural ou arrendamento;
  • recebimento de benefícios de cesta básica devido ao período da estiagem;
  • documentos relativos ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Inscrição, carteira de associado e declaração de alguma Associação ou Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Declaração de imposto de renda onde comprove renda vinda de produção rural;
  • Documentos de sua propriedade rural;
  • entre outros que comprovem a atividade rural.

Esses segurados especiais devem indicar testemunhas que possam depor no INSS e comprovar o tempo  de atividades rurais.

Em alguns casos pode ser que o INSS não defira o pedido de aposentadoria. Portanto, será necessário entrar com um pedido na esfera judicial.