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Auxílio-Doença: Como Requerer, Quem Tem Direito e Procedimentos para a Concessão

Auxílio-doença: como requerer, quem tem direito e procedimentos para a concessão

O auxílio-doença é um benefício concedido às pessoas impossibilitadas para o trabalho. Por isso, atualmente o nome é benefício por incapacidade temporária. 

Você pode requerê-lo por meio de perícia médica realizada com o perito do INSS ou requerimento por meio de análise documental, tornando o processo muito mais rápido. 

Todo trabalhador contribuinte da Previdência poderá solicitar o auxílio, desde que ele esteja afastado por um prazo superior a 15 dias e suas contribuições estejam regulares.

Prossiga com a leitura desse artigo para saber mais sobre esse assunto. 

Auxílio-doença: procedimentos para concessão e requisitos

Para solicitar o auxílio-doença você pode acessar o site Meu INSS, escolher a opção Benefício por Incapacidade e em seguida, escolher o serviço desejado. 

Outra opção é o canal telefônico 135, mas que só deverá ser utilizado, em caso de instabilidade do site oficial. 

Além disso, o solicitante pode procurar diretamente uma agência do INSS, mais próxima de sua casa.

Pelos mesmos canais nas quais o benefício foi requerido, será possível acompanhar o processo, bem como o resultado da concessão ou não. 

No ato da requisição é preciso apresentar os documentos pessoais, comprovante de residência, carteira de trabalho e laudo médico com o CID respectivo. 

Para fins de recebimento, será considerado o 16º dia após o afastamento das atividades laborais. 

Os primeiros 15 dias de incapacidade do trabalhador deverão ser custeados pelo seu empregador. 

Requisitos

  • Estar em dia com as contribuições do INSS, sendo que o trabalhador pede a condição de segurado se ficar um período superior há 12 meses sem contribuir;
  • Carência de no mínimo 12 meses de contribuição; 
  • Incapacidade laboral superior a 15 dias. 

Fique atento!

O auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios. Portanto, se você é aposentado, pensionista, recebe auxílio-reclusão, salário-maternidade ou auxílio-acidente, não poderá requerer o benefício por incapacidade temporária. 

O valor do auxílio-doença é de um salário mínimo, salvo se as contribuições forem superiores. 

Nesse caso é importante saber que será feito um cálculo de 91% do salário-benefício, após calcular a média aritmética corresponde a 80% do período contributivo. 

Conclusão 

O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é uma oportunidade para os trabalhadores arcarem com suas despesas básicas, de medicamentos e ainda cuidar da sua família. 

No entanto, é importante atentar-se aos requisitos básicos, entre eles o período de afastamento do trabalho, que deverá ser superior a 15 dias.

Caso você tenha dúvidas ou dificuldades para requerer seu auxílio-doença, peça ajuda de um advogado especialista em assuntos da Previdência Social, basta clicar aqui. 

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