profissao do advogado trabalhista
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Descubra mais sobre a profissão do advogado trabalhista

Para entendermos mais sobre a profissão do advogado trabalhista, precisamos primeiramente compreender o que é o direito do trabalho.

Trata-se de um conjunto de leis que traz patamares mínimos, com regras que devem ser respeitadas pelas partes, visando conferir harmonia às relações de trabalho.

Referente às normas aplicáveis ao direito do trabalho, em primeiro lugar temos a Constituição Federal de 1988, que estabelece o patamar civilizatório mínimo, seguido da CLT, que traz a maior parte das normas aplicáveis para esse profissional do direito – as Normas Regulamentadoras –, bem como legislações esparsas e normas advindas do direito internacional, tal como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Por esses motivos, esse profissional é essencial para manter compliance às normas de direito do trabalho em sua empresa, pois é quem detém amplo conhecimento da legislação aplicável, sempre atento à jurisprudência e súmulas dos Tribunais Regionais, TST e STF.

A atuação

Esse profissional representa empregadores, empregados ou sindicatos em conflitos ligados ao trabalho. Ele não entra em ação apenas quando há conflitos, mas também pode agir de maneira preventiva, orientando empresas sobre a melhor forma de contratação para cada caso concreto, por exemplo.

O advogado trabalhista lida com ações individuais e coletivas (casos de demissão em massa, por exemplo), acidentes laborais, rescisões, férias, seguro-desemprego, FGTS, horas extras e seus respectivos cálculos. Sua responsabilidade de dar andamento ao processo judicial envolve a produção de peças como: petição inicial, contestação, embargos de declaração, embargos do TST, recurso ordinário e de revista, agravo regimental, de petição e de instrumento, entre outras.

Sua rotina é composta por audiências em uma Justiça especializada, na qual impera o princípio da oralidade, especialmente voltada para advogados comunicativos, eloquentes e com boa oratória.

Uma das principais qualidades do advogado trabalhista é a capacidade de orientar corretamente o preposto, evitando que ocorra a confissão ou dúvidas na interpretação de suas declarações, mas sempre trabalhando com a verdade e transparência, pois uma declaração pode ter várias interpretações em um processo.

Além disso, o advogado trabalhista sempre deve se preparar para uma audiência de instrução, colhendo antecipadamente as informações que as testemunhas da parte possuem, estando preparado para enfrentar o ônus da prova de maneira célere e eficaz, possuindo consigo um rol de perguntas inteligentes para obter a confissão ou prova daquilo que alega no processo.

Segundo o TST, grande parte dos processos em trâmite na Justiça do Trabalho termina em acordo ainda na fase de conhecimento, logo, é altamente indicado ao jurista da área o domínio de técnicas de negociação.

Princípios do direito do trabalho

Os princípios constitucionais fundamentais da Constituição presentes no art. 5º abordam o respeito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, mais inúmeros outros, todos relacionados com questões trabalhistas. O advogado trabalhista está preparado para atuar respeitando esses princípios, dentre os quais se destaca:

Princípio da irrenunciabilidade

Esse princípio traz que é nulo todo ato destinado a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da legislação trabalhista. Só é permitida a alteração nas condições de trabalho com o consentimento do empregado e, ainda assim, desde que não lhe acarretem prejuízos, sob pena de nulidade.

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

Esse princípio determina que os contratos de trabalho devem ser celebrados, em regra, por prazo indeterminado. Já os contratos com prazo determinado são a exceção e, portanto, somente podem ser celebrados em casos específicos e previstos na CLT. Em razão desse princípio, as normas trabalhistas buscam facilitar a transformação do contrato a termo em contrato por prazo indeterminado.

Princípio da Primazia da Realidade

O Princípio da Primazia da Realidade é de extrema importância para a proteção dos empregados, ainda que não tenha um contrato de trabalho formal. O reconhecimento da relação de emprego, por sua vez, implicará a necessidade de assinatura da carteira de trabalho e do pagamento de todas as verbas salariais, indenizatórias e previdenciárias devidas.

Em outra situação, mesmo com a existência de um contrato de trabalho celebrado entre pessoa jurídica para prestação de serviço a outra pessoa jurídica, uma vez demonstrado que o trabalho era prestado por pessoa física e presentes todos os demais requisitos da relação de emprego, ela deverá ser reconhecida.

Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva

De acordo com esse princípio, qualquer alteração no contrato do empregado requer mútuo consentimento e ausência de prejuízo, seja direto ou indireto, sob pena de nulidade da cláusula.

Princípio da Intangibilidade Salarial

O salário do empregado é intangível, isso quer dizer que não pode ser retido pelo empregador. É um direito do trabalhador receber o seu salário, no momento oportuno, e sem qualquer desconto abusivo. O salário do empregado é protegido do empregador, dos credores do empregado e dos credores do empregador.

Essa intangibilidade veda abusos, mas a própria CLT autoriza desconto no salário do empregado pelo prejuízo dolosamente causado ao patrão e, se houver previsão contratual, pelo prejuízo culposo. Além disso, as ordens judiciais para desconto em folha, como no caso de pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador, também são lícitas.

Em todas as situações, o desconto deve ser parcial, uma vez que deve ser reservada a subsistência do empregado.

Por que contratar um advogado trabalhista?

Contar com um advogado trabalhista é fundamental para que a atividade laboral seja realizada em condições que garantam a dignidade e a saúde do trabalhador. Além disso, esse profissional também atua preventivamente durante toda a relação contratual, sendo uma forma inteligente de evitar a constituição de passivo trabalhista, ou administrá-lo mediante a utilização de técnicas que lhe traga segurança jurídica.

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