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Justiça define que FGF altere estatuto conforme pedido do Ministério Público do Trabalho

Como consequência de um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre definiu a execução provisória para a alteração do estatuto da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), prevendo a inelegibilidade por 10 anos de dirigentes que tenham inadimplências de contribuições previdenciárias e trabalhistas.

A ação é um complemento de outra, que se refere a possíveis irregularidades da Federação na contratação de fiscais de arrecadação em estádios para os jogos das competições estaduais.

De acordo com a Juiza do Trabalho Substituta Luisa Rumi Steinbruch, “veja-se que no Recurso de Revista o réu nem mesmo discute a necessidade de observar referido preceito, apenas alega que, por já estar determinado em lei, não haveria necessidade de adequação do estatuto”.

O MPT-RS também pede a execução provisória, na 16ª Vara do Trabalho, da outra ação que se refere às supostas irregularidades trabalhistas na contratação de fiscais. A FGF recorre das ações no Tribunal Superior do Trabalho, mas o MPT-RS pediu a execução imediata por já ter vencido as ações nas duas primeiras instâncias. A execução das duas ações pode resultar no afastamento de Francisco Novelletto da presidência da entidade.

Link da Materia:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/esportes/noticia/2018/03/justica-define-que-fgf-altere-estatuto-conforme-pedido-do-ministerio-publico-do-trabalho-cjeo5h74m026k01p4uz0naqng.html