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Sancionada lei que garante direito a mães lactantes amamentarem durante concurso público

A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.

De acordo com o texto, a mãe deverá, no dia da prova, levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

A lei entrará em vigor após 30 dias da publicação.

Veja a íntegra da norma.

fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI311199,81042-Sancionada+lei+que+garante+direito+a+maes+lactantes+amamentarem