Responsabilizar sindicalista por greve viola direito, apontam críticos à denúncia do MP
Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF (Sindpen-DF) Leandro Allan Vieira causou polêmica, nessa quarta-feira (14/08/2019), entre juristas e parlamentares. Para eles, a tentativa de responsabilizar um único dirigente por uma greve abre precedente questionável, pois representaria ameaça a direito assegurado pela Constituição.
O deputado Chico Vigilante (PT) diz que a atitude do MPDFT consiste em tentativa de desmoralizar o movimento da categoria de agentes de atividades penitenciárias. “É um abuso do Ministério Público a intenção de criminalizar o direito constitucional de greve”, afirma.
Segundo o parlamentar, a preocupação das autoridades deveria ser dar condições melhores de trabalho para os agentes, não puni-los. “Movimento grevista não é o sindicato que faz, é a categoria. Além disso, quem tem que cuidar de greve é a Justiça do Trabalho. O poder público precisa investir na contratação de mais agentes para a execução dessa função”, diz.
O distrital Leandro Grass (Rede) afirma que o caso precisa ser acompanhado de perto, para que o direito de greve de qualquer categoria não seja infringido. “Há o exemplo recente dos metroviários, em que o ponto dos grevistas foi cortado. As previsões constitucionais não podem ser violadas”, diz.
Para Rodrigo Pereira Mello, professor de direito administrativo do UniCeub, os agentes penitenciários não são servidores militares. Por essa razão, eles têm a prerrogativa de fazer greve. O docente avalia que responsabilizar apenas o presidente da entidade por decisão da categoria não faz sentido.
“Não há restrição nenhuma na lei, tanto para a greve quanto para a organização dos agentes em sindicatos. Além disso, é normal que o movimento paredista seja conduzido para dar algum prejuízo ao funcionamento normal de qualquer atividade”, explica.