Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Conheça as novas regras
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Conheça as novas regras
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Depois da Reforma da previdência em 2019, as pessoas tiveram muitas dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Neste benefício pago pela Seguridade Social, o segurado faz jus a aposentadoria após ter cumprido o tempo de contribuição de serviço.
Só que além desse tempo, alguns outros fatores interferem na concessão do benefício
A Reforma da previdência extinguiu com a aposentadoria de contribuição, ou seja, novos segurados não contarão com esse benefício.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Os atuais segurados podem se aposentar por meio das regras de transição.
Aqueles que já tinham o direito na data que foi publicada também podem solicitar conforme as regras antigas.
Já os novos segurados não terão mais direito a esse benefício.
Quais as regras para concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Atualmente há três regras. Vejamos:
1ª Regra: 86/96 Progressiva
- Nesta não há exigência de idade mínima;
- O tempo de contribuição mínimo é 35 anos para os homens e 30 anos, as mulheres;
- O valor resultante da soma do tempo de contribuição mais a idade deve ser 96 para os homens e de 86 para as mulheres;
- Há uma carência de 180 contribuições;
- O fator previdenciário nesta regra é opcional.
2ª Regra: 30 e 35 anos de tempo de contribuição, mas sem atingir as pontuações 86 e 96
- Nesta não há exigência de idade mínima;
- O tempo de contribuição mínimo é 35 anos para os homens e 30 anos, as mulheres;
- Há uma carência de 180 contribuições;
- O fator previdenciário nesta regra é obrigatório.
3ª Regra: Aposentadoria proporcional, extinta mas garantida apenas aos segurados filiados até 16 de dezembro de 1998
- Idade mínima: Homens – 53 anos e Mulheres – 48 anos
- O tempo de contribuição mínimo é 30 anos para os homens e 25 anos, as mulheres, ambos devem incluir o adicional;
- Há uma carência de 180 contribuições;
- O fator previdenciário nesta regra é obrigatório.
Esse período adicional equivale a 40% do tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para os segurados atingirem esse tempo de contribuição.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência estabeleceu as regras de transição por meio da aposentadoria. Veja as regras de transição:
- Por pontos
Ela é simples. O contribuinte tem que atingir uma pontuação mínima para que tenha direito de receber esse benefício.
Além disso, deve cumprir a carência de contribuições
Somente os contribuintes que já tinham o direito nesta data podem utilizar a pontuação 86/96.
A pontuação atual é 105 para homens e 100 para mulheres. Porém, para não haver tanto impacto para aqueles segurados que já são inscritos, mas não possuem o tempo, a reforma estabeleceu que esse aumento seria progressivo ano a ano.
A partir de 2019, a regra 86/96 recebe um ponto a mais a cada ano. Assim ela aumenta até atingir a nova pontuação, ou seja 100 para as mulheres e 105 para os homens.
O valor do benefício neste caso será 60% da média dos salários recebidos pelo trabalhador. Não haverá mais a exclusão dos 20% menores.
- Idade Progressiva
Essa é parecida com a regra dos pontos, mas nesse caso será necessário uma idade mínima.
As mulheres além de 30 anos de contribuição, devem ter a idade mínima de 56 anos. Já os homens necessitam de 35 anos de contribuição e a idade mínima de 61 anos.
Mas essa idade sofrerá um aumento anual de 6 meses até que chegue a 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
- Pedágio
Essa regra vale para aqueles segurados que na data da reforma já tinham 28 anos ou mais de contribuição, mulheres, e 33 anos ou mais, homens.
Além desse tempo, o segurado precisa cumprir um chamado de “pedágio”, que seria 50% do tempo que faltava cumprir a regra da época.
Ou seja, uma mulher com 28 anos de contribuição, lhe faltavam 2 anos na regra antiga. Portanto, o tempo de contribuição será 31 anos = 30 anos + 1 do pedágio.
Faço 60 anos em 2021. Posso me aposentar por idade?
Levando em conta a idade, sim, mas para isso é necessário saber se o segurado cumpriu o tempo mínimo de contribuição de algumas dessas regras de transição.
Tenho 50 anos e 35 de contribuição. Posso me aposentar?
Pela regra do Pedágio o segurado tinha 33 anos de contribuição em 2019.
Sendo mulher, já pode se aposentar, pois não tinha pedágio, visto que já havia cumprido os 30 anos
Sendo homem, faltavam 2 anos para 35 anos, então deve cumprir o pedágio de 1 ano. Logo, só poderá se aposentar com 36 anos de contribuição.
– Tenho 57 anos e 35 de contribuição. Posso me aposentar?
Sendo mulher, na regra por pontos, a soma é de 92. O exigo em 2021 é 88 pontos.
Já para o homem, o exigido é 98 pontos.
Com quantos anos a mulher se aposenta?
Na aposentadoria por idade as mulheres devem ter no mínimo 62 anos mais 15 de contribuição.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição a que se levar em conta o fator tempo de contribuição mais a idade.
Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?
Para aqueles que já eram segurados antes da reforma e se encaixam na regra de transição da idade, poderão se aposentar aos 57 anos mulheres e 62 homens, desde que tenham cumprido os 30 anos e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Lembrando que essa idade fica maior a cada ano.
Agora você já sabe como funcionam as atuais regras da aposentadoria por tempo de contribuição e pode identificar se já tem ou não o direito.