Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Conheça as novas regras
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Conheça as novas regras
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Depois da Reforma da previdência em 2019, as pessoas tiveram muitas dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste benefício pago pela Seguridade Social, o segurado faz jus a aposentadoria após ter cumprido o tempo de contribuição de serviço. Só que além desse tempo, alguns outros fatores interferem na concessão do benefício A Reforma da previdência extinguiu com a aposentadoria de contribuição, ou seja, novos segurados não contarão com esse benefício.Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Os atuais segurados podem se aposentar por meio das regras de transição. Aqueles que já tinham o direito na data que foi publicada também podem solicitar conforme as regras antigas. Já os novos segurados não terão mais direito a esse benefício.Quais as regras para concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Atualmente há três regras. Vejamos: 1ª Regra: 86/96 Progressiva- Nesta não há exigência de idade mínima;
- O tempo de contribuição mínimo é 35 anos para os homens e 30 anos, as mulheres;
- O valor resultante da soma do tempo de contribuição mais a idade deve ser 96 para os homens e de 86 para as mulheres;
- Há uma carência de 180 contribuições;
- O fator previdenciário nesta regra é opcional.
- Nesta não há exigência de idade mínima;
- O tempo de contribuição mínimo é 35 anos para os homens e 30 anos, as mulheres;
- Há uma carência de 180 contribuições;
- O fator previdenciário nesta regra é obrigatório.
- Idade mínima: Homens - 53 anos e Mulheres - 48 anos
- O tempo de contribuição mínimo é 30 anos para os homens e 25 anos, as mulheres, ambos devem incluir o adicional;
- Há uma carência de 180 contribuições;
- O fator previdenciário nesta regra é obrigatório.
Regras de Transição
A Reforma da Previdência estabeleceu as regras de transição por meio da aposentadoria. Veja as regras de transição:- Por pontos
- Idade Progressiva
- Pedágio