Comprador responde por multas e IPVA após receber veículo sem transferência
Quem recebe um veículo e passa a utilizá-lo deve responder, na relação civil com o antigo proprietário, pelas multas, encargos administrativos e IPVA gerados após a entrega, mesmo quando a transferência no órgão de trânsito não foi concluída. O entendimento foi adotado pela Terceira Câmara de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No caso, um automóvel foi entregue como parte do pagamento de outro veículo. Embora as partes tivessem combinado a transferência em até 30 dias, a alteração do registro não ocorreu. Anos depois, multas e demais cobranças continuaram chegando ao vendedor. A prova do processo indicou, porém, que a entrega efetiva havia ocorrido antes das infrações.
Entrega e registro produzem efeitos diferentes
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o antigo proprietário pode permanecer responsável perante o poder público até comunicar formalmente a venda. Essa regra protege a administração e facilita a cobrança. Contudo, segundo a decisão, ela não permite que o comprador transfira ao vendedor, na relação entre os dois, despesas decorrentes do período em que já estava na posse do bem.
Assim, uma coisa é a responsabilidade administrativa perante o Estado; outra é a obrigação civil existente entre vendedor e comprador. Se a alienação e a data da entrega forem comprovadas, quem utilizava o veículo poderá ter de ressarcir os valores relativos ao período posterior.
Comunicação de venda continua indispensável
A decisão não elimina o dever de comunicar a venda ao órgão de trânsito. Deixar de fazê-lo pode expor o vendedor a multas, pontos, impostos e à necessidade de ajuizar uma ação para demonstrar quando deixou de possuir o automóvel. Por isso, o recomendável é formalizar o negócio por escrito, guardar comprovantes, preencher a documentação e realizar a comunicação imediatamente.
O TJSC também afastou a indenização por dano moral no caso analisado. Para o colegiado, o atraso na transferência e o recebimento de cobranças, isoladamente, não demonstraram lesão relevante a direitos da personalidade. Isso não significa que o dano moral seja impossível em situações semelhantes, mas ele depende da prova de consequências que ultrapassem os transtornos comuns do descumprimento contratual.