Município deve indenizar homem agredido por guardas em hospital

📅 10 de August de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Município deve indenizar homem agredido por guardas em hospital

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Montes Claros ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem agredido por guardas civis municipais enquanto aguardava o atendimento médico da filha em um hospital.

O episódio ocorreu em setembro de 2019. Segundo o processo, o pai permaneceu na área externa da unidade de saúde acompanhado do filho mais velho, enquanto a filha de sete anos passava pela triagem. Após uma abordagem, ele teria se recusado a acompanhar os agentes até uma sala reservada por não querer se afastar da criança em atendimento.

As agressões foram presenciadas pela família e o homem também foi conduzido à delegacia. Diante dos fatos, ele ajuizou ação buscando reparação por danos morais e materiais.

Responsabilidade objetiva do poder público

A primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva do município. Esse regime significa que o ente público pode responder pelos danos causados por seus agentes no exercício da função, desde que sejam demonstrados a conduta, o prejuízo e o nexo entre ambos.

O município alegou que teria ocorrido desvio de conduta dos guardas e contestou sua responsabilidade. A 3ª Câmara Cível, contudo, manteve a condenação ao considerar comprovada a atuação dos agentes e a gravidade da situação.

O valor de R$ 30 mil foi considerado proporcional ao sofrimento, ao constrangimento e ao abalo psicológico da vítima. O tribunal também levou em conta a função pedagógica da indenização, destinada a desestimular novas condutas abusivas.

Danos materiais exigem prova do prejuízo

O autor também pediu ressarcimento por perdas financeiras relacionadas ao encerramento de sua atividade empresarial. Essa parte do pedido foi rejeitada porque os documentos não demonstraram ligação direta entre as agressões e os débitos ou a baixa posterior da empresa.

A decisão evidencia uma diferença importante: o dano moral pode decorrer da violação grave à dignidade e à integridade da pessoa, enquanto o dano material exige comprovação concreta dos valores perdidos e de sua relação com o ato ilícito.

Vítimas de abuso praticado por agentes públicos devem, quando possível, preservar laudos médicos, fotografias, vídeos, nomes de testemunhas, registros de atendimento e boletins de ocorrência. Esses elementos podem ser decisivos para demonstrar os fatos e fundamentar eventual pedido de reparação.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-agredido-por-guardas-municipais-em-hospital-deve-ser-indenizado.htm

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