Inquilino será indenizado após receber imóvel alugado em condições precárias
O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou os responsáveis por uma locação residencial a indenizar um inquilino que recebeu o imóvel em condições precárias. Conforme notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 6 de agosto de 2026, a reparação foi fixada em R$ 5 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais.
O locatário havia se mudado de Mato Grosso do Sul para o Rio Grande do Norte depois de ser aprovado em concurso público. Ao chegar ao imóvel contratado, encontrou condições incompatíveis com o que esperava receber e precisou lidar com despesas e transtornos decorrentes da situação.
Dever de entregar o imóvel em condições de uso
A relação de locação cria obrigações para as duas partes. Entre os deveres do locador está o de entregar o imóvel em estado adequado ao uso a que se destina e garantir sua utilização durante o contrato. Problemas preexistentes, falta de condições mínimas de habitabilidade ou divergência relevante entre a oferta e a situação real podem gerar obrigação de reparar prejuízos comprovados.
A imobiliária também deve agir com transparência e diligência na apresentação e administração do bem. Fotografias, anúncios, laudos de vistoria e mensagens trocadas antes da assinatura são elementos importantes para comparar o que foi prometido com o que efetivamente foi entregue.
Como documentar problemas no início da locação
O inquilino que identifica defeitos deve registrar imagens e vídeos, comunicar formalmente o locador ou a imobiliária e guardar notas fiscais e comprovantes de despesas. A vistoria de entrada deve descrever com precisão o estado das instalações, móveis e equipamentos, e eventuais discordâncias precisam ser apresentadas por escrito o quanto antes.
A indenização não é automática em todo problema de manutenção. A existência de dano moral ou material depende da gravidade da situação, das provas e do prejuízo demonstrado. No caso julgado em Natal, o Juizado entendeu que as circunstâncias ultrapassaram um simples aborrecimento e justificaram a reparação.