União deve devolver valor de carro de leilão com vício estrutural oculto

📅 09 de August de 2026 ⏱ 2 min de leitura
União deve devolver valor de carro de leilão com vício estrutural oculto

A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, condenou a União a devolver o valor pago por um automóvel arrematado em leilão eletrônico da Receita Federal. O veículo possuía vício estrutural oculto que impediu sua regularização perante o órgão de trânsito.

O comprador havia adquirido o carro por R$ 24,5 mil. Ao solicitar a transferência, porém, o automóvel foi reprovado na vistoria por apresentar soldas na parte traseira da carroceria. O Detran exigiu documentos sobre a procedência das peças usadas na reconstrução, que o arrematante afirmou não ter condições de apresentar porque não realizou os reparos.

Venda no estado em que se encontra não afasta todo dever de informação

A União argumentou que o edital previa a venda do bem nas condições em que se encontrava e que a regularização seria possível mediante outros procedimentos. A sentença, entretanto, concluiu que a cláusula de assunção de riscos não poderia abranger um defeito estrutural grave, oculto e previamente conhecido pela Administração.

Segundo a decisão, riscos comuns de um leilão podem incluir desgaste natural, avarias visíveis e reparos ordinários. Isso não autoriza a omissão de uma condição capaz de comprometer a utilidade do veículo ou impedir sua transferência.

As provas indicaram que a Receita Federal já conhecia a alteração estrutural antes da oferta pública, mas não incluiu essa informação no edital. Para o juízo, houve violação dos deveres de transparência, probidade e boa-fé objetiva, criando no comprador uma expectativa legítima sobre as condições essenciais do bem.

Negócio foi anulado, mas dano moral foi negado

A sentença anulou a compra e determinou a restituição do preço, acrescido das despesas acessórias comprovadas. O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Quem pretende participar de leilões deve ler integralmente o edital, realizar vistoria quando ela estiver disponível e guardar anúncios, laudos e comprovantes. Se um defeito relevante não informado tornar o bem imprestável ou impedir sua regularização, pode existir fundamento para questionar o negócio, mas a solução depende das regras do edital e das provas de cada caso.

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30369

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