Gordofobia no trabalho gera rescisão indireta e indenização de R$ 20 mil
A prática de gordofobia no ambiente de trabalho pode configurar assédio moral e justificar a rescisão indireta do contrato. Esse foi o entendimento mantido pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que reconheceu a falta grave do empregador e confirmou indenização de R$ 20 mil a um trabalhador submetido a comentários humilhantes relacionados ao peso.
O empregado atuava como agente de ação social em uma empresa pública. Conforme os elementos analisados no processo, um superior hierárquico fazia comentários constrangedores diante de colegas. Testemunha ouvida pela Justiça confirmou a ocorrência das situações ofensivas. O processo também registrou que, depois de reclamar de falhas no sistema de controle de jornada, o trabalhador teria sofrido retaliações e deixado de ser escalado para eventos extras.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é conhecida como a justa causa aplicada ao empregador. Ela ocorre quando a empresa pratica uma falta suficientemente grave para tornar insustentável a continuidade da relação de emprego. Quando reconhecida, permite ao trabalhador receber, em regra, verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, saque do FGTS com multa e acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
No caso examinado, o TRT-MG considerou que a prova testemunhal demonstrou tratamento ofensivo e incompatível com a dignidade que deve existir no ambiente profissional. A alegação da empresa de que não havia lesão psiquiátrica comprovada não afastou a indenização. Para o Tribunal, a humilhação comprovada pode atingir direitos da personalidade independentemente de um diagnóstico clínico específico.
Assédio moral e aparência física
Brincadeiras, apelidos ou comentários sobre peso e aparência não devem ser normalizados quando expõem, constrangem ou inferiorizam o trabalhador. A situação se torna ainda mais grave quando parte de uma chefia, ocorre diante de outras pessoas ou vem acompanhada de perseguição profissional.
A empresa deve prevenir condutas discriminatórias, manter canais seguros de denúncia e apurar reclamações com seriedade. Para o trabalhador, é importante preservar mensagens, documentos, registros de reclamações e a identificação de possíveis testemunhas. Cada caso depende de suas provas e circunstâncias, mas a decisão reforça que a dignidade do empregado não pode ser sacrificada sob o pretexto de humor ou cobrança profissional.
Segundo o TRT-MG, a decisão tornou-se definitiva e o processo segue para a fase de execução.