Medida protetiva que afasta agressor do imóvel não gera cobrança de aluguel
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o afastamento de um coproprietário do imóvel por medida protetiva de urgência não lhe dá direito de cobrar aluguel da vítima que permanece na residência. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Privado.
O pedido havia sido apresentado por um homem afastado judicialmente do imóvel em razão de violência doméstica contra a ex-companheira. Embora ele também fosse proprietário do bem, a Justiça entendeu que a restrição ao uso não resultou de uma escolha da mulher, mas de providência necessária para resguardar sua integridade física e psicológica.
Proteção da vítima prevaleceu sobre compensação pelo uso do imóvel
Em situações comuns de copropriedade, aquele que fica impedido de utilizar um bem ocupado exclusivamente por outro coproprietário pode buscar compensação econômica. O tribunal ressaltou, porém, que o caso analisado possuía uma diferença essencial: a posse exclusiva decorria de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Para o colegiado, transformar a medida de proteção em obrigação patrimonial para a vítima enfraqueceria a finalidade da legislação. A cobrança poderia impor uma consequência financeira justamente à pessoa que necessita permanecer afastada do autor da violência.
A restrição ao uso do imóvel pelo homem foi considerada consequência legítima da ordem judicial. Por isso, o tribunal afastou a alegação de enriquecimento sem causa e manteve a negativa ao arbitramento de aluguéis.
Decisão não resolve automaticamente a divisão do patrimônio
O entendimento sobre os aluguéis não significa perda definitiva da propriedade nem substitui eventual ação de divórcio, dissolução de união estável ou partilha. Questões como venda do imóvel, divisão do patrimônio e responsabilidades por financiamentos ou despesas podem ser discutidas pelas vias adequadas.
A medida protetiva possui natureza urgente e busca interromper riscos à vítima. Enquanto estiver vigente, seus efeitos devem ser interpretados de forma compatível com a proteção conferida pela Lei Maria da Penha.
Cada situação depende do conteúdo da decisão protetiva, da titularidade do imóvel e das demais circunstâncias familiares. Vítimas que enfrentem cobranças ou ameaças patrimoniais relacionadas ao afastamento podem procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou assistência jurídica especializada.
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114986&pagina=1