Acordo encerra processo de subtração internacional e preserva convivência familiar
Um acordo restaurativo homologado pela Justiça Federal encerrou um processo de restituição internacional de adolescente envolvendo Brasil e Argentina. A solução definiu a permanência do jovem no Brasil, a convivência com a mãe residente no país vizinho e o pagamento de alimentos.
Segundo a Justiça Federal da 4ª Região, o adolescente veio ao Brasil em dezembro de 2024 para passar férias com o pai e não retornou à residência materna na Argentina ao final do período. A União ajuizou ação de restituição com fundamento na Convenção de Haia, tratado internacional voltado à proteção de crianças e adolescentes em situações de remoção ou retenção indevida entre países.
Diálogo permitiu solução para todas as questões familiares
O caso foi encaminhado ao Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná em setembro de 2025. Ao longo de seis meses, foram realizadas dez sessões com facilitadoras das Justiças Federais do Paraná e do Rio Grande do Sul.
O procedimento criou espaço para escuta e construção conjunta de uma solução. O acordo tratou não apenas do país de residência, mas também da convivência familiar durante férias e feriados, das responsabilidades parentais e da prestação de alimentos.
A vontade do adolescente e o restabelecimento do diálogo entre os genitores foram considerados relevantes. Os pais também participaram de oficina de parentalidade, buscando melhorar a comunicação e organizar decisões futuras de forma cooperativa.
O que é a subtração internacional de crianças?
A expressão jurídica abrange situações em que uma criança ou adolescente é levado ou mantido em país diferente daquele de sua residência habitual, em possível violação de direitos de guarda. A Convenção de Haia estabelece mecanismos de cooperação entre os países para enfrentar esses casos.
A análise não equivale automaticamente a uma disputa definitiva de guarda. Cada processo exige avaliação das regras do tratado, das exceções aplicáveis e do melhor interesse do menor. Soluções consensuais podem reduzir o impacto emocional e organizar de forma mais completa as relações familiares transnacionais.
Após a homologação integral e o trânsito em julgado, o processo foi encerrado. O caso demonstra que a justiça restaurativa também pode ser utilizada em conflitos familiares internacionais complexos, desde que exista segurança para o diálogo e participação consciente das partes.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30370