Justiça determina retirada de maternidade registrada sem consentimento

📅 08 de August de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Justiça determina retirada de maternidade registrada sem consentimento

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina, determinou a exclusão de uma maternidade lançada em registro de nascimento sem o conhecimento ou o consentimento da mulher indicada como mãe. A decisão considerou exame de DNA negativo e estudo social que não identificou vínculo socioafetivo entre as partes.

Conforme as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher descobriu anos depois que seu então marido, já falecido, havia registrado uma criança como filha do casal. Ela afirmou não ter participado do ato e sustentou que a filha seria resultado de uma relação extraconjugal do homem.

Registro civil deve refletir a realidade jurídica e familiar

O nome constante na certidão de nascimento produz efeitos importantes, como parentesco, direitos sucessórios, dever de alimentos e impedimentos familiares. Por isso, a alteração do registro civil depende de decisão judicial e da análise cuidadosa das circunstâncias do caso.

Na ação, a pessoa registrada como filha reconheceu que outra mulher era sua mãe biológica. O exame genético afastou a maternidade biológica da autora, enquanto o estudo social indicou que não havia relação materna construída pela convivência e pelo afeto.

Vínculo socioafetivo também é relevante

Em processos dessa natureza, a inexistência de vínculo genético nem sempre basta para desconstituir a filiação. A Justiça também pode avaliar se houve uma relação pública, contínua e duradoura de mãe e filha, capaz de formar parentesco socioafetivo.

Nesse caso específico, porém, a ausência de convivência e o reconhecimento da origem biológica permitiram a correção do registro. A ordem judicial também alcançou a retirada dos avós maternos que estavam vinculados à mulher indevidamente indicada como mãe.

A decisão não significa que qualquer divergência em uma certidão possa ser resolvida administrativamente. Situações envolvendo filiação exigem análise individual, respeito ao contraditório e atenção ao melhor interesse das pessoas envolvidas. Quando houver erro, fraude ou registro sem consentimento, a orientação jurídica é importante para definir a medida adequada e reunir provas documentais, genéticas e sociais.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-resolve-caso-de-mulher-que-descobriu-constar-como-mae-de-filha-que-nao-gerou?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

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