Uso de embriões após divórcio exige consentimento atual dos dois ex-cônjuges
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a implantação de embriões criopreservados após o divórcio depende do consentimento livre, atual e expresso dos dois ex-cônjuges. A 1ª Câmara Especial Cível reconheceu o direito de um homem de retirar a autorização anteriormente concedida para o uso do material genético.
Os embriões haviam sido produzidos durante o casamento por meio de fertilização in vitro. Depois do fim da relação, a mulher pretendia prosseguir com a implantação, enquanto o ex-marido manifestou oposição e pediu que o material fosse descartado.
Consentimento pode ser revogado antes da implantação
Em primeira instância, havia sido autorizado o prosseguimento do procedimento sem nova concordância do ex-companheiro. O TJRS reformou a decisão e concluiu que a autorização dada durante o projeto familiar não é irrevogável.
Para o colegiado, ninguém pode ser obrigado judicialmente a assumir a paternidade ou a maternidade contra sua vontade após o encerramento do planejamento familiar comum. Por isso, o consentimento precisa permanecer válido até a transferência dos embriões para o útero.
Direito reprodutivo exige vontade de ambos
O caso envolve direitos fundamentais sensíveis. De um lado está o desejo de exercer a maternidade biológica; do outro, o direito de não procriar e de não assumir vínculos parentais sem consentimento atual. Segundo o tribunal, nenhum desses interesses pode ser ignorado, mas o procedimento não pode avançar quando uma das pessoas responsáveis pelo material genético retira sua autorização.
A decisão também reforça a importância dos termos assinados nas clínicas de reprodução assistida. Esses documentos devem explicar de maneira clara o destino dos embriões em situações como divórcio, separação, falecimento ou mudança de vontade.
Cada caso exige análise individual
A solução não se aplica automaticamente a todas as disputas envolvendo reprodução assistida. Podem existir diferenças relevantes nos contratos, na origem do material genético, na manifestação de vontade e no estágio do procedimento.
Casais que recorrem à fertilização in vitro devem manter cópia dos termos de consentimento e comunicar formalmente à clínica qualquer alteração de decisão. Em caso de conflito, a orientação jurídica especializada pode ajudar a preservar os direitos reprodutivos e evitar medidas irreversíveis.