Empresa de saúde é condenada por demitir funcionária em tratamento contra câncer
A 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, no Ceará, considerou discriminatória a demissão de uma recepcionista que ainda estava em tratamento contra o câncer de mama. A empresa do setor de assistência médica foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 283 mil.
A trabalhadora recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna em abril de 2024 e permaneceu afastada até março de 2025. Após retornar ao serviço, continuou o tratamento oncológico, cuja duração mínima prevista era de cinco anos. Em novembro de 2025, menos de oito meses depois da volta, foi dispensada sem justa causa.
Empresa não comprovou motivo alheio à doença
Na defesa, a empregadora afirmou que a demissão ocorreu por razões organizacionais e comportamentais. Foram mencionados supostos atrasos, pausas prolongadas e desentendimentos no ambiente de trabalho.
A juíza Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio concluiu, entretanto, que as alegações eram genéricas e não demonstravam uma justificativa objetiva, razoável e independente da condição de saúde da trabalhadora. A proximidade entre a dispensa e o tratamento também foi considerada na análise.
Indenizações e plano de saúde
A condenação inclui cerca de R$ 183,3 mil por danos morais e R$ 44,4 mil correspondentes à remuneração em dobro do período de afastamento. A empregada escolheu a indenização substitutiva em vez da reintegração, diante do desgaste da relação de confiança.
A empresa também deverá restituir aproximadamente R$ 5,9 mil descontados sob a rubrica de insuficiência de saldo para coparticipação no plano de saúde. Outra multa, de R$ 50 mil, foi aplicada porque o plano corporativo teria sido novamente cancelado apesar de ordem provisória para sua manutenção durante o tratamento.
Presunção de dispensa discriminatória
A jurisprudência trabalhista admite a presunção de discriminação quando um empregado com doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito é dispensado. Essa presunção não é absoluta: a empresa pode afastá-la se demonstrar, com provas consistentes, outro motivo legítimo para o desligamento.
Também não existe estabilidade automática para toda pessoa diagnosticada com câncer. Cada processo depende do conhecimento da empresa sobre a doença, do momento da demissão, das justificativas apresentadas e das demais provas. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.