Nova lei prorroga crédito com recursos do FGTS para Santas Casas e hospitais filantrópicos
A Lei 15.486/2026 prorrogou até 2030 o prazo para utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas a Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026.
A linha também poderá beneficiar instituições sem fins lucrativos que prestem atendimento a pessoas com deficiência de forma complementar ao Sistema Único de Saúde. O prazo anterior para essas operações havia terminado em 2022.
Finalidade da nova regra
A medida busca ampliar as possibilidades de financiamento para entidades que desempenham papel relevante na rede pública de saúde. Os recursos podem apoiar investimentos e necessidades financeiras dessas instituições, observadas as condições aplicáveis às operações de crédito e à utilização do patrimônio do FGTS.
A prorrogação não representa uma transferência automática de dinheiro para qualquer hospital. As entidades interessadas precisam se enquadrar nos requisitos legais e nas regras operacionais das instituições financeiras responsáveis pela concessão do crédito.
Instituições que atendem pessoas com deficiência
Um ponto importante da lei é a inclusão expressa de organizações sem fins lucrativos voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e que atuam complementarmente ao SUS. Isso reconhece juridicamente a importância dessas entidades na oferta de serviços de saúde e reabilitação.
A Lei 15.486 também esclareceu a aplicação de dispositivo tributário da Lei Complementar 187/2021. Conforme a Agência Câmara, a interpretação prevista alcança créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, inclusive quando relacionados a fatos geradores anteriores à entrada em vigor daquela lei complementar.
Para gestores, o novo marco exige análise da regularidade institucional, da certificação aplicável, das condições financeiras e dos efeitos tributários. A orientação jurídica e contábil é importante antes da contratação, pois o acesso ao crédito cria obrigações de pagamento e deve ser compatível com a sustentabilidade da entidade.