TJSC reforça dever de revisão de peças jurídicas produzidas com inteligência artificial
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforçou que o uso de inteligência artificial na elaboração de peças processuais não elimina o dever do advogado de revisar integralmente o conteúdo apresentado ao Judiciário. A manifestação ocorreu em julgamento da 5ª Câmara Criminal, após a identificação de trecho incompatível com a argumentação jurídica de um recurso.
Segundo o tribunal, a peça continha um aviso genérico típico de assistentes de inteligência artificial, com orientação para que informações jurídicas e citações fossem conferidas. Para o colegiado, esse elemento indicou que o texto foi protocolado sem a necessária revisão profissional.
Inteligência artificial não é proibida na advocacia
A decisão não proíbe o uso de ferramentas de inteligência artificial por advogados. O ponto central é que o profissional que assina a petição continua responsável pela exatidão das informações, pela pertinência dos fundamentos jurídicos e pela existência e correta utilização dos precedentes citados.
Esse dever decorre de obrigações como boa-fé, lealdade processual, cooperação e cuidado técnico. Assim, ainda que a ferramenta seja utilizada como apoio para pesquisa, organização ou redação, a versão final precisa ser conferida por quem possui habilitação profissional e responde pelo ato praticado.
Reiteração motivou comunicação à OAB
No caso analisado, o advogado já teria recebido advertência anterior por conduta semelhante. Diante da repetição, a câmara determinou o envio de cópia do processo à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, para que a entidade avalie eventual apuração disciplinar.
A decisão serve de alerta para escritórios, departamentos jurídicos e profissionais autônomos. Além de conferir leis e julgados, é recomendável verificar se a peça contém instruções internas, respostas automáticas, referências inexistentes ou informações que não correspondem aos autos.
A inteligência artificial pode aumentar a produtividade, mas não substitui a análise jurídica individualizada. O sigilo profissional, a proteção de dados dos clientes e a supervisão humana também devem integrar qualquer política de uso dessas ferramentas na advocacia.