TJSP afasta cobrança desigual de ICMS sobre combustível de voos internacionais
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que anulou auto de infração e afastou crédito tributário de R$ 8,4 milhões contra uma distribuidora de combustível de aviação. A controvérsia envolvia vendas de querosene destinadas a aeronaves brasileiras em rotas internacionais.
Entre 2017 e 2019, a distribuidora deixou de recolher ICMS por substituição tributária nessas operações. Após ser autuada, alegou que a legislação estadual criava tratamento desigual: o abastecimento de aeronaves estrangeiras era equiparado à exportação e desonerado, enquanto o fornecimento do mesmo combustível a aviões nacionais era tratado como operação interna.
Nacionalidade da empresa não muda a operação
A 11ª Câmara de Direito Público entendeu que a diferença violava o princípio constitucional da isonomia. Para o relator, desembargador Márcio Kammer de Lima, o produto, o distribuidor e o destino do consumo são equivalentes quando duas aeronaves, uma brasileira e outra estrangeira, realizam a mesma rota internacional.
O colegiado considerou que usar apenas a nacionalidade da companhia aérea para impor carga tributária diferente cria uma desvantagem competitiva para a empresa brasileira. A decisão destacou que contribuintes em situações materialmente equivalentes não devem receber tratamento tributário desigual sem justificativa constitucional adequada.
Imunidade relacionada à exportação
A discussão envolve a regra que impede a incidência de ICMS sobre operações destinadas ao exterior. No abastecimento de aeronaves estrangeiras, normas tributárias já reconheciam a equiparação à exportação. O conflito surgiu porque o Estado de São Paulo não aplicava o mesmo tratamento aos aviões de bandeira nacional que consumiriam o querosene fora do território brasileiro.
Por votação unânime, o TJSP manteve a nulidade da cobrança. O julgamento considerou também precedente constitucional sobre a impossibilidade de favorecer empresas estrangeiras em prejuízo das nacionais em operações equivalentes.
Impacto para empresas do setor
A decisão interessa a distribuidoras de combustíveis e companhias aéreas que realizam voos internacionais, mas não autoriza automaticamente o não pagamento de tributos em qualquer abastecimento. É necessário verificar o destino da aeronave, a documentação fiscal, o período da operação e a legislação aplicável.
Empresas em situação semelhante devem analisar seus procedimentos com orientação tributária antes de alterar recolhimentos ou contestar autuações. O processo julgado é a Apelação 1095686-66.2025.8.26.0053.
Fonte: https://portal.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114934