Divórcio em Cartório (Extrajudicial): Guia Passo a Passo 2025
Enfrentar o fim de um casamento é um momento delicado e, muitas vezes, desgastante. Felizmente, a legislação brasileira oferece uma alternativa mais rápida, econômica e menos burocrática para casais que desejam formalizar a separação: o divórcio extrajudicial, popularmente conhecido como divórcio em cartório.
Se você e seu cônjuge estão de acordo sobre a decisão, este guia completo irá mostrar o caminho. Ao final desta leitura, você terá um mapa claro de todos os requisitos, documentos e etapas necessárias para realizar seu divórcio de forma amigável e eficiente.
O que é o Divórcio Extrajudicial e Quais as Vantagens?
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que pode ser realizada diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de um processo na justiça. Essa possibilidade foi criada pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário e simplificar a vida dos cidadãos.
As principais vantagens são:
- Velocidade: Enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos, o divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias ou semanas.
- Custo: Geralmente, os custos com taxas de cartório e honorários advocatícios são menores em comparação com um processo judicial litigioso.
- Menos Desgaste Emocional: O procedimento é amigável e colaborativo, evitando o ambiente de conflito de um tribunal.
- Simplicidade: A burocracia é significativamente reduzida, tornando o processo mais direto e compreensível.
Quais são os Requisitos para o Divórcio em Cartório?
Para que o divórcio possa ser feito em cartório, é fundamental que três requisitos sejam cumpridos. A ausência de qualquer um deles impede a via extrajudicial e torna o processo judicial obrigatório.
1. Consenso entre o Casal: Ambos os cônjuges devem estar em total acordo sobre a decisão de se divorciar e sobre todos os seus termos, como a partilha de bens e a eventual pensão alimentícia entre eles. Não pode haver nenhuma disputa.
2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos em comum que sejam menores de 18 anos ou que, mesmo maiores, sejam considerados incapazes pela lei. Atenção: Existe uma exceção importante. Se as questões de guarda, visita e alimentos dos filhos já tiverem sido resolvidas previamente em um processo judicial, o divórcio poderá seguir no cartório.
3. Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória por lei para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. O casal pode optar por contratar um único advogado para representar os dois, o que pode reduzir custos, ou cada um pode ter seu próprio advogado.
Passo a Passo: Como Fazer o Divórcio em Cartório
Com os requisitos preenchidos, o processo segue um fluxo lógico e bem definido. Veja o passo a passo detalhado:
Passo 1: Contratar um Advogado
O primeiro passo é buscar um advogado de sua confiança. Ele será responsável por orientar o casal, redigir a minuta da escritura pública com os termos do acordo e garantir que todo o procedimento siga a lei.
Passo 2: Definir os Termos do Acordo
Junto com o advogado, o casal irá definir todos os detalhes do divórcio, que constarão na escritura. Os principais pontos são:
- Partilha de Bens: Como todos os bens do casal (imóveis, veículos, investimentos ) serão divididos.
- Pensão Alimentícia: Se um dos cônjuges pagará pensão ao outro, qual o valor e por quanto tempo.
- Retomada do Nome de Solteiro(a): Definir se a parte que adotou o sobrenome do outro no casamento deseja voltar a usar o nome de solteiro(a).
Passo 3: Reunir os Documentos Necessários
A documentação é uma parte crucial do processo. Geralmente, a lista inclui:
- Documento de identidade oficial (RG, CNH) e CPF do casal;
- Certidão de casamento (atualizada, emitida nos últimos 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver, mesmo que maiores);
- Documentos dos bens a serem partilhados (ex: matrícula atualizada de imóveis, documento de veículos).
Passo 4: Assinatura da Escritura Pública no Cartório
Com a minuta do acordo e os documentos em mãos, o advogado dará entrada no Cartório de Notas. Após a conferência, o cartório agendará uma data para a assinatura. Nesse dia, o casal e o(s) advogado(s) devem comparecer para assinar a Escritura Pública de Divórcio.
Passo 5: Averbação do Divórcio
O divórcio ainda não terminou! Com a escritura pública em mãos, o último passo é levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado. Este cartório fará a averbação na certidão de casamento, ou seja, uma anotação informando que o casamento foi dissolvido pelo divórcio. Somente após essa etapa o estado civil das partes é oficialmente alterado para “divorciado(a)”.
Perguntas Frequentes sobre o Divórcio Extrajudicial (FAQ)
Preciso mesmo de um advogado?
Sim. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ ), a participação do advogado é indispensável na escritura de divórcio em cartório.
Quanto custa um divórcio em cartório?
Os custos envolvem os honorários do advogado (que variam) e as taxas do cartório (chamadas de emolumentos), que são tabeladas e variam de estado para estado. O valor pode aumentar dependendo da quantidade de bens a serem partilhados.
Posso fazer o divórcio em qualquer cidade?
Sim. O casal pode escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil para realizar o divórcio, não importa onde moram ou onde se casaram.
E se um de nós mudar de ideia no meio do caminho?
Se o consenso acabar em qualquer etapa antes da assinatura, o procedimento em cartório é interrompido. A partir daí, o divórcio só poderá ser concluído através de um processo na justiça.
Conclusão
O divórcio em cartório é, sem dúvida, um avanço que trouxe mais agilidade e menos desgaste para um momento já tão complexo da vida. Para casais que se encontram em consenso e não possuem filhos menores, essa é a via mais recomendada.
Lembre-se que a orientação de um advogado de confiança é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo ocorra da forma mais segura e tranquila possível. Se ainda tiver dúvidas, explore outros artigos em nosso blog ou entre em contato.