Indenização por queda em calçada
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Indenização por queda em calçada: veja quando é possível

Indenização por queda em calçada: veja quando é possível

Sofrer uma queda em via pública pode gerar não apenas dor, mas também consequências legais. Em muitos casos, a indenização por queda em calçada é possível e assegurada pela Justiça, especialmente quando o acidente ocorre por má conservação ou ausência de sinalização no local.

Queda em calçada dá direito a indenização?

Sim, desde que fique comprovado que a queda foi causada por algum tipo de irregularidade, como buracos, desníveis, piso escorregadio ou falta de manutenção adequada. A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade tanto de particulares quanto do poder público nesses casos.

Quem é o responsável pela calçada?

A responsabilidade pela conservação da calçada pode variar:

  • Particular: quando o imóvel é privado, o proprietário é responsável pela manutenção da calçada em frente ao imóvel;
  • Município: se a calçada estiver em área pública ou próxima a praças e prédios públicos.

Em muitos julgados, a voz passiva é utilizada para descrever decisões como: “A indenização foi determinada pelo juiz em razão da omissão do ente público”.

Quais danos podem ser indenizados?

A vítima de uma queda em calçada pode buscar reparação por:

  • Danos morais: decorrentes do sofrimento, dor e humilhação;
  • Danos materiais: como gastos com medicamentos, exames, transporte e tratamentos médicos;
  • Lucros cessantes: em casos de afastamento do trabalho.

A Justiça leva em consideração a gravidade da lesão, a idade da vítima e a extensão do dano.

Exemplo prático de indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um município a pagar R$ 10 mil de indenização a uma idosa que sofreu uma fratura no braço ao cair em uma calçada com buracos e ausência de iluminação adequada.

A sentença reforça que o poder público tem o dever de garantir a segurança dos pedestres, e a omissão foi considerada causa direta do acidente.

Como proceder após uma queda?

Para aumentar as chances de sucesso em um pedido de indenização por queda em calçada, siga estas orientações:

  1. Fotografe o local e registre a irregularidade;
  2. Busque atendimento médico e guarde todos os documentos e recibos;
  3. Reúna testemunhas, se possível;
  4. Procure orientação jurídica especializada.

Conclusão

Acidentes em calçadas são comuns, mas muitas vezes evitáveis. A indenização por queda em calçada é um direito da vítima, e pode ser buscada quando houver falha na manutenção ou omissão do responsável. Se você passou por isso, procure um advogado e conheça seus direitos.

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Leia também este caso julgado pelo Conjur sobre indenização em calçada com defeito.

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