Meu filho completou 18 anos posso parar de pagar pensão?
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Meu filho completou 18 anos posso parar de pagar pensão?

Meu filho completou 18 anos posso parar de pagar pensão? Uma das dúvidas mais comuns entre pais que possuem filhos maiores é sobre a obrigação de pagar pensão alimentícia após a maioridade. Afinal, com 18 anos, o filho é considerado juridicamente capaz e pode trabalhar. No entanto, a questão não é tão simples assim.

A maioridade não extingue automaticamente a pensão

Meu filho completou 18 anos posso parar de pagar pensão? É um equívoco pensar que ao completar 18 anos, a obrigação de pagar pensão alimentícia cessa automaticamente. A lei prevê que a pensão pode se estender além da maioridade em algumas situações.

A pensão alimentícia tem como objetivo garantir o sustento do filho, e essa necessidade pode persistir mesmo após a maioridade, especialmente se o jovem estiver cursando ensino superior ou técnico e não tiver condições financeiras para arcar com os custos.

Quando a pensão pode ser extinta?

Para que a pensão alimentícia seja extinta, é necessário comprovar judicialmente que o filho não mais necessita dos alimentos. Essa comprovação pode ocorrer em algumas situações, como:

  • Autonomia financeira: Quando o filho já possui condições de se sustentar por meio de trabalho ou outros rendimentos.
  • Conquista da graduação: Após a conclusão do curso superior ou técnico, a pensão pode ser revisada ou extinta, dependendo da situação financeira do filho.
  • Casamento ou união estável: Em alguns casos, o casamento ou a união estável do filho pode gerar a extinção da pensão.

Como proceder para a extinção da pensão?

Para solicitar a extinção da pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Nesse processo, o pai ou a mãe que paga a pensão deverá apresentar provas de que o filho não mais necessita dos alimentos, como comprovantes de renda, matrícula em curso, entre outros.

É importante ressaltar que a decisão de extinguir a pensão é judicial e cada caso deve ser analisado individualmente.

Conclusão

A obrigação de pagar pensão alimentícia não se encerra automaticamente com a maioridade do filho. A lei prevê a possibilidade de extensão da pensão em diversas situações, visando garantir o sustento e o desenvolvimento do jovem.

Para encerrar o pagamento da pensão, é necessário seguir os procedimentos legais e apresentar provas de que o filho não mais necessita dos alimentos.

É fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos e deveres de cada parte e tomar as medidas adequadas.

Observação: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.

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