OAB pede suspensão de novos cursos de direito pelos próximos cinco anos
Em reunião com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, e o diretor tesoureiro, José Augusto Araújo de Noronha, solicitaram a suspensão da autorização para abertura de novos cursos de graduação em Direito, pelo prazo de cinco anos.
A medida, segundo os membros da Ordem, deve ser estendida até que se verifique a qualidade dos cursos já existentes. O encontro, ocorrido na última semana, contou ainda com a participação assessor especial do ministro da educação, Victor Safatis Metta, e dos deputados federais, Felipe Francischini (PSL-PR) e Caroline de Toni (PSL- SC).
O documento entregue pela OAB ao Ministério da Educação informa que foram autorizados 121 cursos de Direito com 14.891 vagas anuais, no ano de 2019. Ainda de acordo com o texto, existem atualmente 1.684 cursos jurídicos em funcionamento no Brasil, o que, segundo a Ordem, “caminha em sentido contrário a opinião emitida pela Instituição”.
“Ressaltamos que no período de 2005 a 2011 foram criados 324 cursos de Direito ao passo que no período de 2011 a 2019 (atual) foram criados 472 cursos, o que ratifica a ausência de critérios adequados à criação dos cursos”.
Para Simonetti, a função da OAB é colaborar para o aperfeiçoamento e a promoção da qualidade do ensino jurídico no país, e declarou: “Externamos nossa preocupação com o elevado número de cursos autorizados nos últimos anos e com a precariedade de determinadas instituições que oferecem ensino jurídico. Nossa solicitação é para que tenhamos um prazo para avaliar os cursos já criados”.
Já José Augusto Araújo de Noronha reiterou que o Brasil não precisa de mais nenhum curso jurídico nos próximos 30 anos. “O que há necessidade é uma maior fiscalização para que os cursos, que não alcançaram os índices de qualidade apresentados para a abertura das vagas, sejam fechados. A situação é grave, na medida em que esses cursos lançam milhares de bacharéis no mercado, que não tem condições de serem aprovados no Exame de Ordem e, portanto, não podem exercer a advocacia”, concluiu.