PLANO DE SAÚDE BARATO X DIREITOS DO CONSUMIDOR: SAIBA TUDO
É evidente que, apesar de todos os brasileiros contarem com o direito de atendimento no Sistema Único de Saúde, existem diversos pontos que tornam esse sistema precário, como, por exemplo, as grandes filas de espera, o tempo perdido, aguardando atendimento, a ausência de médicos e enfermeiros suficientes de plantão e a falta de muitos recursos básicos de caráter médico-hospitalar.
Em decorrência desse fato, muitas pessoas e muitas famílias, recorrem ao contrato de um plano de saúde particular, haja vista a necessidade de garantir qualidade de vida e segurança.
Mas, o que muitas pessoas não conhecem, de modo aprofundado, são os direitos do consumidor acerca dos planos de saúde.
Por isso, logo a seguir, serão listados alguns pontos importantes que todo indivíduo, ao contratar um plano de saúde, deve saber para garantir que seus direitos estão sendo assegurados.
5 DIREITOS DE TODO CONTRATANTE DE PLANO DE SAÚDE
1. CASOS DE URGÊNCIA E CARÊNCIA
É de conhecimento geral, os tempos de carências exigidos pelo plano de saúde, isto é, o tempo em que o indivíduo deve aguardar antes de poder começar a ser atendido via plano contratado. Cada tipo de plano de saúde determina esse tempo de carência, o qual pode chegar até 2 anos. Entretanto, existe uma exceção e que TODOS os planos de saúde devem seguir, sem transgressão de direito: casos de urgência e/ou emergência. Para os casos de urgência (acidentes ou complicações na gravidez) e para os casos de emergência (risco de vida ou lesões graves), o tempo de carência é de 24 horas, isto é, após esse tempo não é possível recusar atendimento médico-hospitalar pelo plano de saúde.2. FALECIMENTO DO TITULAR
Mesmo com o falecimento do titular do plano de saúde, os dependentes não perdem, de imediato, a cobertura do plano. Isso é o que chamamos de benefício de remissão, o qual tem a durabilidade de 1 a 5 anos. Algumas operadoras, não colocam essa cláusula no contrato, portanto, certifique-se, antes de assinar, que esse benefício esteja presente. Além disso, existe a possibilidade de o dependente assumir o pagamento das mensalidades do plano de saúde, caso o mantenha em iguais condições.Veja também
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