Posso Processar uma Empresa por me Ligar Demais?
Se você está se perguntando “posso processar uma empresa por me ligar demais?”, saiba que essa dúvida é muito mais comum do que parece. Afinal, quem nunca recebeu chamadas insistentes, em horários inadequados ou até mesmo em sequência, que chegam a ser verdadeiros abusos?
O que muitas pessoas não sabem é que essas práticas podem, sim, ser consideradas ilegais, configurando abuso, assédio e até danos morais. E você pode tomar providências contra isso.
Neste artigo, vamos esclarecer se você pode processar uma empresa por te ligar demais, como funciona a legislação sobre esse tema e quais os seus direitos como consumidor.
Posso processar uma empresa por me ligar demais? A resposta é sim!
De forma objetiva: sim, você pode processar uma empresa por te ligar demais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão de práticas abusivas, como o excesso de ligações, principalmente quando as chamadas são de cobrança ou telemarketing, feitas de forma insistente, constrangedora ou fora de horários permitidos.
Além disso, essas práticas podem gerar:
✔️ Danos morais, quando as ligações causam estresse, constrangimento ou ansiedade;
✔️ Multas administrativas, aplicadas por órgãos como o Procon e a ANATEL;
✔️ Direito à indenização judicial, se comprovado o abuso.
O que diz a lei sobre empresas que ligam demais?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu artigo 42, determina que:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a constrangimento ou ameaça.”
Portanto, se a empresa te liga inúmeras vezes, em sequência, te incomodando no trabalho, na sua casa, feriados, finais de semana ou até fora do horário comercial, isso configura prática abusiva.
Além disso, a ANATEL e os Procons de cada estado oferecem o cadastro “Não me Perturbe”, onde você pode bloquear ligações de telemarketing de diversas empresas.
Consulte o site oficial do Não Me Perturbe.
Quando cabe indenização por excesso de ligações?
Você pode processar uma empresa por te ligar demais quando:
As ligações são constantes e excessivas;
Ocorrem em horários inapropriados (madrugada, fins de semana, feriados);
A empresa insiste mesmo após você pedir que parem;
As ligações causam prejuízo emocional, psicológico ou até financeiro (interrupções no trabalho, perda de produtividade, estresse).
A justiça tem entendido que esse tipo de prática gera dano moral, e as indenizações podem variar, dependendo do grau de abuso e dos prejuízos causados.
Como reunir provas para processar uma empresa por me ligar demais?
Se você quer saber “posso processar uma empresa por me ligar demais”, é essencial saber também como provar. Veja como:
Registre as chamadas: Faça prints do histórico de ligações no celular.
️ Anote datas e horários: Crie um relatório manual das ligações recebidas, principalmente as mais abusivas.
Grave as chamadas: Se possível, grave conversas, especialmente se houver ameaças, constrangimento ou desrespeito.
Peça que parem por escrito: Envie e-mails, mensagens ou protocolos solicitando o fim das ligações — isso ajuda a demonstrar má fé se continuarem.
Passo a passo: o que fazer antes de processar?
1️⃣ Tente bloquear os números no seu telefone;
2️⃣ Cadastre-se no Não Me Perturbe;
3️⃣ Abra uma reclamação no Procon ou na ANATEL;
4️⃣ Se mesmo assim a empresa insistir, busque um advogado especializado em Direito do Consumidor para ingressar com uma ação judicial pedindo:
✔️ Cessação das ligações;
✔️ Indenização por danos morais.
Conclusão
Se você chegou até aqui se perguntando “posso processar uma empresa por me ligar demais?”, a resposta é clara: sim, você pode! O Código de Defesa do Consumidor protege você de práticas abusivas e constrangedoras.
Se as ligações persistirem, reúna provas e busque seus direitos na justiça. Além de se proteger, você contribui para que essas práticas ilegais sejam coibidas.
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