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Controle de Constitucionalidade: O Que É, Para Que Serve e Como Funciona?

Se você atua na área do direito, com certeza já se debateu com esse tema: controle de constitucionalidade. 

Afinal, o que significa isso, para que serve e como isso é utilizado nos órgãos jurídicos do Brasil. 

Esse controle difere muito de país para país, e até mesmo no Brasil, pode ser feitos de muitas maneiras diferentes, gerando muitas dúvidas. 

Então, continue lendo esse artigo para que as suas dúvidas sejam esclarecidas e você entenda de uma vez por todas esse assunto. 

Controle de Constitucionalidade

 A Constituição é um conjunto de normas e leis, que define todo o nosso sistema jurídico. 

Como todos, sabem, a que está em vigor no Brasil é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Sendo assim, é responsável por reger uma sociedade inteira, sendo considerada a lei máxima do país.

Portanto, em relação a qualquer outra lei ou norma, a constituição está em posição de supremacia. Ou seja, em posição de superioridade incontestável.

Então, para manter essa posição proeminente da constituição, existe o conceito controle de constitucionalidade.

O que é controle de constitucionalidade?

 

Então, controle de constitucionalidade é o instrumento que irá garantir a supremacia e a irrefutabilidade da Constituição. 

Assim, baseado na ideia de que a Constituição é suprema, irá verificar, por meio de instrumentos, a compatibilidade das normas regentes com a Constituição.

Pois, todas elas devem estar, segundo lei, compatíveis com o texto da constituição. Sendo este, o topo da pirâmide jurídica, se tornando fundamental para a validade de todas as outras normas.

Com isso, as normas podem ser consideradas inconstitucionais, sendo assim, inválidas, ou constitucionais e válidas. 

Quando a lei é considerada inconstitucional, ela é automaticamente anulada. Ou seja, é como se ela nunca tivesse existido, não tendo nenhum efeito ou eficácia.

Essa inconstitucionalidade pode ser dada por diversas maneiras, como por ação, quando há uma ação positiva, com a edição de leis ou normas contrárias à Constituição, por órgãos locais. 

Ou ainda por omissão: quando não há regulamentação legal, então o legislador se não toma nenhuma providência.

Ainda, a inconstitucionalidade pode ser material ou formal. Assim: 

Formal: quando não há respeito ao processo de criação da norma, orientado pela Constituição; 

Material: quando a própria ideia da lei vai de frente com a Constituição.

Também, há casos onde o ato é considerado totalmente incompatível com a Constituição, e casos onde apenas uma parte do ato é inválida.

Para que esse controle funcione, alguns princípios devem ser seguidos, como o da rigidez da constituição escrita. 

Isso significa que o processo de alteração da Constituição deve ser difícil, mais do que alterar uma Lei Ordinária, por exemplo.

Além disso, esse controle deve ser feito por um órgão supremo. Assim, um órgão deve ser responsável por decidir quando há uma quebra na constituição ou não.

Quais são os meios de controle de constitucionalidade?

 Mas, então, quais são os meios legais utilizados para garantir o controle de constitucionalidade no Brasil? 

No Brasil, o sistema de controle adotado é o jurídico. Ou seja, é o próprio sistema que defende a constituição para o Poder Judiciário.

Pois, em alguns países essa defesa é feita por órgãos de natureza política, o que não é o caso no Brasil.

Ainda, existem lugares onde o sistema é misto. Nesse caso, algumas normas são julgadas pelo poder judiciário e outras por órgãos políticos. 

Esse controle constitucional pode ser feito em momentos diferentes, podendo ser preventivo, quando a inconstitucionalidade é detectada ainda na fase de elaboração da norma.

Ou também, pode ser repressivo, ou seja, depois que a norma já foi integrada ao sistema jurídico.

Quanto aos meios de controle, eles podem se diferenciar de acordo com os órgãos responsáveis por essa fiscalização, podendo ser: 

Difuso: onde todos os órgãos do Poder Judiciário podem atuar no controle de constitucionalidade. 

Concentrado: quando apenas um órgão jurídico é responsável por esse controle, ou até mesmo poucos órgãos.

Para entender melhor cada um desses termos, você pode acessar esse site, para uma explicação mais completa dos termos difusos e concentrados. 

Ainda, há meios via incidental ou via principal para se contestar a constitucionalidade de algo. 

Nos casos da via incidental, o questionamento da constitucionalidade não é o pedido principal do processo judicial e sim um meio para se resolver o processo. 

Já quando esse pedido é feito por via principal, ou ação direta, a inconstitucionalidade do ato é o principal questionamento do processo, é o motivo pelo qual ele foi feito.

Conclusão

 Então, agora você já sabe tudo que precisa saber sobre controle de constitucionalidade e como ele funciona no Brasil. 

Assim, sabemos que a Constituição é soberana e todas as normas ou leis criadas devem estar de acordo com os seus princípios.

Portanto, não é um processo tão simples, sendo um controle que necessita de muitos meios e sistemas para poder atuar. 

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