Qual Tipo de Inventário Fazer? — Inventário Sem Dor de Cabeça
Qual Tipo de Inventário Fazer? — Inventário Sem Dor de Cabeça
Uma das grandes preocupações quando há bens para serem partilhados na herança é sobre qual tipo de inventário fazer.
Embora seja uma dúvida comum, é importante entender que você tem apenas dois caminhos a serem seguidos: o inventário extrajudicial e o judicial.
Sendo assim, ambos possibilitam resolver as pendências e contribuem para a partilha ser feita de forma justa para os herdeiros.
Continue lendo esse artigo para entender um pouco mais sobre esse assunto.
Qual tipo de inventário fazer: entenda a diferença entre eles
Antes de decidir qual tipo de inventário, é preciso entender o objetivo desse processo. Ele possibilita organizar e promover a partilha justa dos bens deixados pelo falecido.
Entretanto, o ideal é que a divisão dos bens seja previamente organizada e registrada por meio de um testamento.
No entanto, diante da inexistência do documento é preciso recorrer ao processo de inventário, que deverá seguir consoante as normas brasileiras.
Veja a seguir quais os tipos de inventários:
Inventário extrajudicial
Essa é a forma simplificada de resolver as questões relacionadas à partilha dos bens. Uma das características que mais chamam a atenção nesse tipo é a redução do tempo.
Contudo, não é possível fazer uma previsão exata da duração, certamente o processo é bem mais simples que o outro modelo de ação, por isso, é mais rápido, além de ser menos oneroso.
Inventário Judicial
Esse tipo de ação é indicada quando há necessidade de intervenção do poder judiciário ou Ministério Público.
Para optar por ela é preciso atender algumas condições. São elas:
- Os herdeiros não concordam com a divisão dos bens;
- O falecido deixou testamento;
- Um ou mais herdeiros é menor de idade, ou está sob a condição de interditado.
Em qual dos tipos de inventário é preciso de advogado?
Seja o inventário judicial ou extrajudicial, é preciso a presença de um advogado especialista no assunto para assistir os interessados.
Inclusive, conforme o Parágrafo 2, do artigo 610 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, o Tabelião somente poderá lavrar o documento de Escritura Pública, se houver a presença de um advogado assistente dos familiares.
Caso não haja possibilidade, é preciso que a família solicite um defensor público para acompanhar a ação.
Quais os custos de um inventário?
Os custos variam segundo a avaliação do bem diante do mercado. No entanto, os herdeiros terão que arcar com algumas despesas processuais, tais como os emolumentos de cartório.
Porém, não é possível precisar o valor, pois as taxas variam de um estado para outro, conforme o Tribunal de Justiça local.
Há ainda outras despesas que deverão ser pagas, entre elas, os honorários advocatícios, o ITCMD (índice de transferência dos bens aos herdeiros).
Se houver partilha desigual dos bens, será preciso pagar ainda o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos ou ITBI.
Conclusão
Certamente, ao ler até aqui, você já consegue decidir sobre qual tipo de inventário fazer.
Portanto, agora é hora de contratar um advogado especialista para cuidar do inventário da sua família e garantir que os bens sejam divididos de forma justa.