Qual Tipo de Inventário Fazer? — Inventário Sem Dor de Cabeça
Qual Tipo de Inventário Fazer? — Inventário Sem Dor de Cabeça
Uma das grandes preocupações quando há bens para serem partilhados na herança é sobre qual tipo de inventário fazer. Embora seja uma dúvida comum, é importante entender que você tem apenas dois caminhos a serem seguidos: o inventário extrajudicial e o judicial. Sendo assim, ambos possibilitam resolver as pendências e contribuem para a partilha ser feita de forma justa para os herdeiros. Continue lendo esse artigo para entender um pouco mais sobre esse assunto.Qual tipo de inventário fazer: entenda a diferença entre eles
Antes de decidir qual tipo de inventário, é preciso entender o objetivo desse processo. Ele possibilita organizar e promover a partilha justa dos bens deixados pelo falecido. Entretanto, o ideal é que a divisão dos bens seja previamente organizada e registrada por meio de um testamento. No entanto, diante da inexistência do documento é preciso recorrer ao processo de inventário, que deverá seguir consoante as normas brasileiras. Veja a seguir quais os tipos de inventários:Inventário extrajudicial
Essa é a forma simplificada de resolver as questões relacionadas à partilha dos bens. Uma das características que mais chamam a atenção nesse tipo é a redução do tempo. Contudo, não é possível fazer uma previsão exata da duração, certamente o processo é bem mais simples que o outro modelo de ação, por isso, é mais rápido, além de ser menos oneroso.Inventário Judicial
Esse tipo de ação é indicada quando há necessidade de intervenção do poder judiciário ou Ministério Público. Para optar por ela é preciso atender algumas condições. São elas:- Os herdeiros não concordam com a divisão dos bens;
- O falecido deixou testamento;
- Um ou mais herdeiros é menor de idade, ou está sob a condição de interditado.