Ex cônjuge divorciado tem direito a pensão por morte?
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Ex cônjuge divorciado tem direito a pensão por morte?

Uma dúvida muito comum no direito previdenciário e familiar é se o ex cônjuge divorciado tem direito a pensão por morte. Afinal, mesmo após o fim do casamento, existem situações em que é possível ter acesso a esse benefício.

Se você está buscando entender se tem esse direito ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi feito para esclarecer, de forma objetiva e clara, quando isso é possível, quais são os requisitos e como solicitar.

Quando o ex cônjuge divorciado tem direito a pensão por morte?

De forma geral, o ex cônjuge divorciado tem direito a pensão por morte quando recebia pensão alimentícia do segurado falecido. Isso significa que, mesmo após o divórcio, se havia obrigação formal de pagamento de alimentos, o ex-cônjuge pode ser considerado dependente para fins previdenciários.

Por outro lado, se não existia pensão alimentícia fixada judicialmente ou formalizada em acordo, normalmente não há esse direito.

✔️ Casos em que existe o direito:

  • Quando o falecido pagava pensão alimentícia, determinada judicialmente ou por acordo formalizado.

  • Mesmo em casos de pensão alimentícia provisória ou temporária.

  • Se o ex-cônjuge comprovar que, apesar do divórcio, dependia economicamente do falecido.

❌ Casos em que não há direito:

  • Quando não havia nenhuma obrigação de pensão alimentícia na data do óbito.

  • Se a dependência econômica não puder ser comprovada.

Quais os requisitos para que o ex cônjuge divorciado tenha direito à pensão por morte?

Para que o ex cônjuge divorciado tenha direito a pensão por morte, alguns critérios devem ser preenchidos. Confira abaixo:

  • Existência de pensão alimentícia: formalizada por sentença judicial ou acordo homologado.

  • Prova da dependência econômica: documentos que demonstrem que o ex-cônjuge dependia financeiramente do falecido.

  • Qualidade de segurado do falecido: o falecido precisa estar na condição de segurado do INSS no momento do falecimento.

  • Documentação completa: certidão de casamento com averbação do divórcio, sentença ou acordo da pensão, documentos pessoais, entre outros.

Dessa forma, fica claro que não é o fato de ter sido casado que gera o direito, e sim a existência da dependência econômica comprovada.

Como solicitar a pensão por morte sendo ex cônjuge divorciado?

O processo deve ser realizado diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS, ou, se preferir, em uma agência do INSS, mediante agendamento.

Documentos necessários:

  • RG e CPF.

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio.

  • Cópia da sentença judicial que fixou a pensão alimentícia, ou acordo homologado.

  • Documentos que comprovem a dependência econômica, se não houver decisão judicial.

  • Documentação do falecido (certidão de óbito e documentos pessoais).

Além disso, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para evitar erros e indeferimentos.

Exemplo prático

Exemplo real:
Maria e José foram casados por 15 anos. Após o divórcio, José passou a pagar pensão alimentícia para Maria, conforme sentença judicial. Quando José faleceu, Maria solicitou a pensão por morte ao INSS, apresentando os documentos que comprovavam o pagamento da pensão. Assim, o benefício foi concedido, já que ela era considerada dependente econômica, mesmo sendo ex-cônjuge.

Conclusão

Portanto, a resposta para a pergunta “ex cônjuge divorciado tem direito a pensão por morte?” é: sim, desde que haja pensão alimentícia formalizada ou comprovação de dependência econômica.

Em casos onde não havia pensão fixada, o direito não é automático. Contudo, se for possível provar que o ex-cônjuge dependia financeiramente do falecido, é viável buscar esse direito na Justiça.

Por fim, é fundamental buscar orientação com um advogado especializado, que poderá analisar o seu caso e orientar corretamente sobre os seus direitos.

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