Não sou casado mas moro junto. Tenho direito a pensão?
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Não sou casado mas moro junto. Tenho direito a pensão?

Muitas pessoas vivem em união estável sem formalizar o casamento no papel, o que gera uma dúvida muito comum: “Não sou casado, mas moro junto. Tenho direito a pensão?”.

A resposta não é tão simples, pois depende de alguns fatores, como a comprovação da união estável e o tipo de pensão em questão — se é pensão alimentícia ou pensão por morte.

Se você tem essa dúvida, este artigo vai te ajudar a entender exatamente quais são seus direitos, como funciona a legislação brasileira e quais os passos para garantir a pensão mesmo sem ser casado formalmente.

Quem mora junto tem direito a pensão?

Se você está se perguntando “Não sou casado mas moro junto. Tenho direito a pensão?”, a primeira coisa que precisa entender é o conceito de união estável.

Segundo o Código Civil Brasileiro, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar quando há uma convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. Ela gera praticamente os mesmos efeitos jurídicos do casamento.

Portanto, quem vive em união estável tem, sim, direito à pensão, desde que comprove essa convivência nos termos da lei.

Fonte oficial: Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro

Não sou casado mas moro junto. Tenho direito a pensão alimentícia?

Sim, é possível ter direito à pensão alimentícia, mesmo sem ser casado, desde que fique comprovada a união estável e que um dos parceiros comprove necessidade financeira, enquanto o outro tenha capacidade de pagar.

Exemplo prático:
Um casal vive junto há 8 anos, sem casamento formal. Após a separação, uma das partes ficou em situação de vulnerabilidade financeira. Nesse caso, pode solicitar pensão alimentícia para manutenção de suas necessidades básicas.

E a pensão por morte? Quem mora junto tem direito?

Outra dúvida muito frequente é: “Não sou casado mas moro junto. Tenho direito a pensão por morte?”. E a resposta é sim!, desde que a união estável seja comprovada perante o INSS ou na Justiça.

O parceiro de união estável tem os mesmos direitos que um cônjuge formalizado no papel. Isso vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, dependendo do regime.

Exemplo:
Se uma pessoa falece e deixa um companheiro com quem convivia há anos, esse companheiro tem direito de receber a pensão por morte, desde que apresente documentos que provem a união, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos, testemunhas, entre outros.

Como comprovar a união estável para ter direito à pensão?

Para quem se pergunta “Não sou casado mas moro junto. Tenho direito a pensão?”, o ponto-chave é a comprovação da união estável, que pode ser feita de várias formas:

  • Declaração pública em cartório (facilita muito, mas não é obrigatória).

  • Comprovantes de endereço no mesmo local.

  • Contas bancárias conjuntas.

  • Fotos e redes sociais que demonstrem a convivência.

  • Declaração de dependente no imposto de renda.

  • Testemunhas que comprovem a vida em comum.

Conclusão

Se você vive em união estável e se pergunta “Não sou casado mas moro junto. Tenho direito a pensão?”, a resposta é sim, desde que essa união esteja devidamente comprovada.

Seja para pensão alimentícia ou pensão por morte, a lei brasileira protege as pessoas que vivem juntas, mesmo sem casamento civil. Porém, cada caso deve ser analisado de forma específica, e contar com o apoio de um advogado especialista em direito de família ou direito previdenciário é fundamental para garantir seus direitos.

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