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Indenização por falta de energia elétrica: entenda seus direitos

A indenização por falta de energia elétrica é um direito garantido ao consumidor quando a interrupção do serviço causa prejuízos. A responsabilidade das concessionárias de energia é objetiva, ou seja, elas respondem pelos danos causados mesmo sem culpa direta.

Quando é possível pedir indenização?

O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial. Quando há interrupção sem aviso prévio ou sem justificativa plausível, e o consumidor sofre prejuízo, a reparação pode ser exigida judicialmente.

Algumas situações em que é possível buscar indenização incluem:

  • Queima de eletrodomésticos ou equipamentos eletrônicos;
  • Perda de alimentos perecíveis em geladeiras e freezers;
  • Interrupções prolongadas, que afetam a rotina do consumidor;
  • Danos morais em caso de situação extrema, como pacientes que dependem de equipamentos elétricos.

Responsabilidade das concessionárias

A legislação e a jurisprudência são claras: as distribuidoras devem manter a continuidade e a qualidade do serviço. Quando esse dever é descumprido, a voz passiva é frequentemente empregada em sentenças, como em: “A empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos sofridos”.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente nessas situações, e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece regras que as distribuidoras precisam seguir.

Exemplo de caso real

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma concessionária a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma família que ficou três dias sem energia, mesmo com diversas reclamações registradas.

Além disso, os danos materiais também foram reconhecidos pela perda de alimentos e queima de um micro-ondas. A concessionária não conseguiu provar que a falha era inevitável.

Como comprovar os danos?

Para ter sucesso em uma ação de indenização por falta de energia elétrica, é fundamental:

  1. Registrar reclamações na empresa e na Aneel (pelo telefone 167);
  2. Guardar protocolos de atendimento e fotos dos prejuízos;
  3. Solicitar laudos técnicos em caso de equipamentos queimados;
  4. Consultar um advogado para avaliar a viabilidade da ação.

Prazo para pedir a indenização

O prazo para ingressar com a ação judicial é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, é recomendável reunir provas o quanto antes para facilitar o processo.

Conclusão

O consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos causados por falhas no serviço público. A indenização por falta de energia elétrica é uma forma de garantir justiça e exigir maior responsabilidade das distribuidoras.

Confira outros conteúdos úteis acessando a página inicial do nosso blog.

Você também pode consultar este caso julgado no Conjur sobre indenização por apagão que causou prejuízo ao consumidor.

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