indenização por morte de filho maior
Indenização por morte de filho maior: entenda seus direitos
Em situações trágicas, como a perda de um filho, é natural que os pais busquem reparação pelos danos causados. Quando há responsabilidade de terceiros, a indenização por morte de filho maior pode ser solicitada judicialmente, mesmo que a vítima já fosse adulta e independente financeiramente.
É possível indenização por morte de filho maior?
Sim. Apesar de muitos acreditarem que somente filhos menores ou economicamente dependentes geram direito à indenização, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a dor pela perda de um filho não se limita à dependência financeira. Portanto, pais de filhos maiores também têm legitimidade para buscar reparação.
A voz passiva tem sido frequentemente utilizada em decisões judiciais, como por exemplo: “A indenização foi fixada em R$ 100 mil pelos danos morais sofridos pelos pais”.
Quais danos podem ser indenizados?
A indenização pode abranger:
- Danos morais: relacionados ao sofrimento e abalo psicológico sofrido pelos pais;
- Danos materiais: como despesas com funeral e tratamento médico ou psicológico.
Mesmo que o filho fosse maior de idade, o vínculo afetivo é presumido. Em muitos casos, esse vínculo é demonstrado por testemunhas, fotos, mensagens e outros documentos.
Exemplo de decisão judicial
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu indenização de R$ 120 mil por danos morais a um casal cujo filho maior foi atropelado por um motorista embriagado. A culpa foi reconhecida, e a responsabilidade civil foi aplicada com base na dor dos pais, independentemente da dependência econômica.
Casos como esse mostram que a indenização por morte de filho maior é plenamente possível quando há elementos que provem a relação afetiva e o sofrimento causado pela perda.
Como solicitar a indenização?
Os pais devem:
- Registrar um boletim de ocorrência e reunir documentos que provem a culpa do responsável pelo falecimento;
- Guardar provas do vínculo familiar e afetivo com o filho;
- Contratar um advogado especializado em responsabilidade civil.
A ação judicial pode ser movida mesmo anos após o ocorrido, desde que ainda esteja dentro do prazo prescricional, que em geral é de 3 anos.
Quem pode ser responsabilizado?
Várias partes podem ser responsabilizadas, dependendo do caso:
- Motoristas imprudentes ou embriagados;
- Empresas de transporte público;
- Empregadores, em caso de acidente de trabalho;
- O Estado, quando há omissão de serviço público essencial.
Em diversos julgados, a responsabilidade objetiva foi aplicada — ou seja, independentemente de culpa direta — quando envolvia empresas ou entes públicos.
Conclusão
Perder um filho é uma das experiências mais dolorosas que alguém pode enfrentar. A indenização por morte de filho maior não substitui a perda, mas é uma forma de reconhecer judicialmente o sofrimento e punir a conduta do causador.
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