Indenização por lesão no trânsito: veja seus direitos
Indenização por lesão corporal no trânsito: entenda seus direitos
Acidentes de trânsito podem causar sérias consequências físicas, emocionais e financeiras. Quando há ferimentos, a vítima pode buscar uma indenização por lesão corporal no trânsito. Esse direito está previsto em lei e visa compensar os danos sofridos.
Quando a indenização é devida?
A indenização pode ser solicitada sempre que ficar comprovado que o acidente foi causado por culpa ou negligência de outra pessoa. Ainda que não haja dolo, a responsabilidade civil pode ser reconhecida se a imprudência ou imperícia for demonstrada.
Além disso, mesmo quando não há envolvimento direto com outro veículo — como atropelamentos — a vítima pode ter direito à reparação.
Quais danos podem ser indenizados?
Em casos de lesão corporal no trânsito, o motorista, passageiro ou pedestre lesionado pode ser indenizado por:
- Despesas médicas e hospitalares;
- Lucros cessantes (perda de renda por afastamento do trabalho);
- Danos morais (dor, sofrimento, abalo psicológico);
- Danos estéticos, quando aplicável.
Inclusive, em muitas decisões judiciais, essas indenizações são cumuladas, considerando a extensão e gravidade da lesão.
Exemplo prático: decisão judicial
Em decisão do TJMG, uma vítima de acidente foi indenizada em R$ 15.000,00 por danos morais e R$ 6.000,00 por danos materiais, após sofrer uma fratura exposta causada por motorista que avançou o sinal vermelho.
A decisão foi fundamentada em provas testemunhais e no boletim de ocorrência, reforçando o direito à indenização por lesão corporal no trânsito.
Como funciona a ação judicial?
Para buscar a reparação, recomenda-se:
- Registrar boletim de ocorrência no momento do acidente;
- Guardar laudos médicos, receitas e atestados;
- Reunir testemunhas que presenciaram o fato;
- Consultar um advogado especializado em responsabilidade civil.
Vale lembrar que o pedido de indenização pode ser feito na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais, a depender do valor. Em muitos casos, a culpa é reconhecida com base em perícias técnicas e documentos apresentados pelas partes.
Quem pode ser responsabilizado?
O responsável pode ser:
- O motorista que causou o acidente;
- A empresa de transporte, se o acidente ocorreu em veículo coletivo;
- O empregador, quando o condutor atuava em horário de trabalho;
- O Estado, caso o acidente envolva viaturas ou veículos públicos.
Em várias sentenças, a responsabilidade civil foi atribuída de forma objetiva — ou seja, independentemente de dolo ou culpa —, especialmente no caso de empresas e órgãos públicos.
Conclusão
Se você ou alguém próximo sofreu uma lesão corporal no trânsito, é essencial conhecer seus direitos. A reparação pelos danos pode e deve ser buscada na Justiça, especialmente quando o acidente compromete a saúde, a rotina e a dignidade da vítima.
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Você também pode complementar sua leitura com este caso real publicado pelo TJSP.