Indenização por lesão no trânsito
Blog

Indenização por lesão no trânsito: veja seus direitos

Indenização por lesão corporal no trânsito: entenda seus direitos

Acidentes de trânsito podem causar sérias consequências físicas, emocionais e financeiras. Quando há ferimentos, a vítima pode buscar uma indenização por lesão corporal no trânsito. Esse direito está previsto em lei e visa compensar os danos sofridos.

Quando a indenização é devida?

A indenização pode ser solicitada sempre que ficar comprovado que o acidente foi causado por culpa ou negligência de outra pessoa. Ainda que não haja dolo, a responsabilidade civil pode ser reconhecida se a imprudência ou imperícia for demonstrada.

Além disso, mesmo quando não há envolvimento direto com outro veículo — como atropelamentos — a vítima pode ter direito à reparação.

Quais danos podem ser indenizados?

Em casos de lesão corporal no trânsito, o motorista, passageiro ou pedestre lesionado pode ser indenizado por:

  • Despesas médicas e hospitalares;
  • Lucros cessantes (perda de renda por afastamento do trabalho);
  • Danos morais (dor, sofrimento, abalo psicológico);
  • Danos estéticos, quando aplicável.

Inclusive, em muitas decisões judiciais, essas indenizações são cumuladas, considerando a extensão e gravidade da lesão.

Exemplo prático: decisão judicial

Em decisão do TJMG, uma vítima de acidente foi indenizada em R$ 15.000,00 por danos morais e R$ 6.000,00 por danos materiais, após sofrer uma fratura exposta causada por motorista que avançou o sinal vermelho.

A decisão foi fundamentada em provas testemunhais e no boletim de ocorrência, reforçando o direito à indenização por lesão corporal no trânsito.

Como funciona a ação judicial?

Para buscar a reparação, recomenda-se:

  1. Registrar boletim de ocorrência no momento do acidente;
  2. Guardar laudos médicos, receitas e atestados;
  3. Reunir testemunhas que presenciaram o fato;
  4. Consultar um advogado especializado em responsabilidade civil.

Vale lembrar que o pedido de indenização pode ser feito na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais, a depender do valor. Em muitos casos, a culpa é reconhecida com base em perícias técnicas e documentos apresentados pelas partes.

Quem pode ser responsabilizado?

O responsável pode ser:

  • O motorista que causou o acidente;
  • A empresa de transporte, se o acidente ocorreu em veículo coletivo;
  • O empregador, quando o condutor atuava em horário de trabalho;
  • O Estado, caso o acidente envolva viaturas ou veículos públicos.

Em várias sentenças, a responsabilidade civil foi atribuída de forma objetiva — ou seja, independentemente de dolo ou culpa —, especialmente no caso de empresas e órgãos públicos.

Conclusão

Se você ou alguém próximo sofreu uma lesão corporal no trânsito, é essencial conhecer seus direitos. A reparação pelos danos pode e deve ser buscada na Justiça, especialmente quando o acidente compromete a saúde, a rotina e a dignidade da vítima.

Quer saber mais sobre ações de indenização? Acesse nossa página inicial do blog e confira outros artigos informativos.

Você também pode complementar sua leitura com este caso real publicado pelo TJSP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *