Indenização por gastos na gestação: saiba seus direitos
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Indenização por gastos na gestação

Indenização por gastos na gestação: saiba seus direitos

A indenização por gastos na gestação pode ser requerida pela gestante quando há abandono do pai da criança ou negativa de auxílio durante a gravidez. Diversas decisões judiciais têm reconhecido esse direito, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana e da responsabilidade parental.

Quando é possível pedir a indenização?

Essa indenização é cabível quando a mulher arca sozinha com todos os custos da gestação, especialmente em casos de abandono afetivo, ausência de suporte financeiro do pai da criança ou negativa de reconhecimento da paternidade durante o período gestacional.

Entre os gastos que podem ser indenizados, estão:

  • Consultas e exames médicos;
  • Medicamentos;
  • Despesas com alimentação especial;
  • Roupas e utensílios essenciais para o bebê;
  • Custos com deslocamento para atendimento médico.

O que diz a jurisprudência sobre o tema?

Em diversas decisões, a voz passiva é utilizada para expressar a condenação: “O réu foi condenado ao ressarcimento das despesas comprovadas durante a gestação”. Tribunais têm se posicionado no sentido de garantir proteção à mulher e à criança, principalmente quando a figura paterna se omite no período mais sensível: o pré-natal.

Como comprovar os gastos?

Para garantir o êxito no pedido de indenização por gastos na gestação, é fundamental apresentar:

  • Notas fiscais e recibos de consultas e medicamentos;
  • Relatórios médicos e exames realizados;
  • Comprovantes de despesas com transporte ou apoio psicológico;
  • Provas do vínculo com o pai, como mensagens, conversas e tentativas de comunicação.

Além disso, é importante demonstrar que a gestante arcou sozinha com todas as despesas e que houve omissão por parte do genitor.

Exemplo prático

Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o pai foi condenado a ressarcir mais de R$ 7 mil referentes a exames, consultas e medicamentos adquiridos pela mãe durante a gestação. O homem se recusou a reconhecer a gravidez e se manteve ausente durante todo o período.

Indenização é diferente de pensão

É importante destacar que essa indenização não substitui a pensão alimentícia. Ela é uma forma de compensar os gastos na gestação, que ocorrem antes mesmo do nascimento da criança. Depois do parto, a pensão poderá ser requerida separadamente.

Conclusão

Buscar indenização por gastos na gestação é um direito legítimo das mulheres que enfrentam a gravidez sozinhas, sem o apoio de quem também deveria assumir a responsabilidade. É uma medida de justiça que visa proteger a mãe e garantir melhores condições para o início da vida da criança.

Veja mais conteúdos jurídicos em nossa página inicial do blog.

Leia também este caso julgado pelo TJRS sobre indenização por abandono gestacional.

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