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Ministro rejeita trâmite de ADC por ilegitimidade de diretório regional de partido político

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 56, por meio da qual o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM) de Mato Grosso buscava reconhecer a validade da Lei estadual 7.264/2000, que cria o Município de Boa Esperança do Norte, com área territorial desmembrada dos Municípios de Sorriso e Nova Ubiratã. O ministro explicou que o diretório regional não tem legitimidade para ajuizar a ação no STF.

Em sua decisão, o relator ressaltou que a representação partidária no controle abstrato de normas perante o STF é uma prerrogativa do diretório nacional do partido político, e não dos diretórios regionais. Segundo Toffoli, ressalvada deliberação em contrário dos estatutos partidários, o diretório nacional é o órgão de direção e de ação dessas entidades a nível nacional.

O ministro Toffoli acrescentou que a circunstância de o ato questionado ter menor abrangência territorial (estadual ou municipal) não atrai, por si só, a legitimidade dos diretórios partidários regionais para questioná-lo em ações de controle abstrato. “Entende-se que interpretação diversa implicaria ampliar indevidamente do rol taxativo de legitimados previsto no artigo 103 da Constituição de 1988”, concluiu.