Justiça define que FGF altere estatuto conforme pedido do Ministério Público do Trabalho

📅 29 de June de 2018 ⏱ 2 min de leitura
Justiça define que FGF altere estatuto conforme pedido do Ministério Público do Trabalho
Como consequência de um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre definiu a execução provisória para a alteração do estatuto da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), prevendo a inelegibilidade por 10 anos de dirigentes que tenham inadimplências de contribuições previdenciárias e trabalhistas. A ação é um complemento de outra, que se refere a possíveis irregularidades da Federação na contratação de fiscais de arrecadação em estádios para os jogos das competições estaduais. De acordo com a Juiza do Trabalho Substituta Luisa Rumi Steinbruch, "veja-se que no Recurso de Revista o réu nem mesmo discute a necessidade de observar referido preceito, apenas alega que, por já estar determinado em lei, não haveria necessidade de adequação do estatuto". O MPT-RS também pede a execução provisória, na 16ª Vara do Trabalho, da outra ação que se refere às supostas irregularidades trabalhistas na contratação de fiscais. A FGF recorre das ações no Tribunal Superior do Trabalho, mas o MPT-RS pediu a execução imediata por já ter vencido as ações nas duas primeiras instâncias. A execução das duas ações pode resultar no afastamento de Francisco Novelletto da presidência da entidade. Link da Materia: https://gauchazh.clicrbs.com.br/esportes/noticia/2018/03/justica-define-que-fgf-altere-estatuto-conforme-pedido-do-ministerio-publico-do-trabalho-cjeo5h74m026k01p4uz0naqng.html  

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