Blog

Polarização da interpretação do direito deve dar lugar à ponderação

Direito é divergência. Mas não da mesma forma com que se apresentam as divergências políticas, ditadas por concepções ideológicas ou interesses de pessoas ou grupos. No âmbito do direito, qualquer autoridade incumbida de competência decisória, sabe que antes de se aplicar qualquer disposição normativa a um caso concreto é preciso interpretá-la, para que se possa extrair do enunciado a norma nele contida. O grande problema está em que, nesse processo de extração da norma contida em seu enunciado, não há possibilidade de se chegar a um resultado único e inquestionável. Ao contrário, divergências interpretativas são naturais e inevitáveis.

No âmbito do Poder Judiciário é absolutamente normal a reforma de decisões, sem que isso represente uma censura ou um demérito para o prolator da decisão reformada. Quem decidiu em primeiro lugar optou por uma entre as interpretações possíveis, por considerar que essa seria a melhor interpretação comportada pelo caso em exame, ao passo que o órgão reformador entendeu que outra seria, a seu juízo, a melhor decisão entre as possíveis.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-12/interesse-publico-polarizacao-interpretacao-direito-dar-lugar-ponderacao