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Videomonitoramento: violação do direito à intimidade e à privacidade

Decisão proferida pela 1ª Vara Federal, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0806871-88.2017.4.05.8100, nesta quinta-feira, 05/09, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam excluídas do sistema de verificação de infrações de trânsito por videomonitoramento as supostas infrações cometidas no interior dos veículos, ante a violação do direito à intimidade e à privacidade.

Fonte: https://www.nenoticias.com.br/videomonitoramento-violacao-do-direito-a-intimidade-e-a-privacidade/