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PLANO DE SAÚDE BARATO X DIREITOS DO CONSUMIDOR: SAIBA TUDO

É evidente que, apesar de todos os brasileiros contarem com o direito de atendimento no Sistema Único de Saúde, existem diversos pontos que tornam esse sistema precário, como, por exemplo, as grandes filas de espera, o tempo perdido, aguardando atendimento, a ausência de médicos e enfermeiros suficientes de plantão e a falta de muitos recursos básicos de caráter médico-hospitalar.

Em decorrência desse fato, muitas pessoas e muitas famílias, recorrem ao contrato de um plano de saúde particular, haja vista a necessidade de garantir qualidade de vida e segurança.

Mas, o que muitas pessoas não conhecem, de modo aprofundado, são os direitos do consumidor acerca dos planos de saúde.

Por isso, logo a seguir, serão listados alguns pontos importantes que todo indivíduo, ao contratar um plano de saúde, deve saber para garantir que seus direitos estão sendo assegurados.

5 DIREITOS DE TODO CONTRATANTE DE PLANO DE SAÚDE

1.      CASOS DE URGÊNCIA E CARÊNCIA

É de conhecimento geral, os tempos de carências exigidos pelo plano de saúde, isto é, o tempo em que o indivíduo deve aguardar antes de poder começar a ser atendido via plano contratado.

Cada tipo de plano de saúde determina esse tempo de carência, o qual pode chegar até 2 anos.

Entretanto, existe uma exceção e que TODOS os planos de saúde devem seguir, sem transgressão de direito: casos de urgência e/ou emergência.

Para os casos de urgência (acidentes ou complicações na gravidez) e para os casos de emergência (risco de vida ou lesões graves), o tempo de carência é de 24 horas, isto é, após esse tempo não é possível recusar atendimento médico-hospitalar pelo plano de saúde.

2.      FALECIMENTO DO TITULAR

Mesmo com o falecimento do titular do plano de saúde, os dependentes não perdem, de imediato, a cobertura do plano. Isso é o que chamamos de benefício de remissão, o qual tem a durabilidade de 1 a 5 anos.

Algumas operadoras, não colocam essa cláusula no contrato, portanto, certifique-se, antes de assinar, que esse benefício esteja presente.

Além disso, existe a possibilidade de o dependente assumir o pagamento das mensalidades do plano de saúde, caso o mantenha em iguais condições.

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3.      DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, assegura a cobertura do plano de saúde aos funcionários que foram demitidos sem justa causa. No entanto, existem algumas regras, haja vista que é apenas durante um tempo!

O contrato é mantido com duração de um terço do tempo o qual foi contribuído pelo ex-funcionário da empresa, sendo que a permanência dura no máximo dois anos (mínimo seis meses).

É válido ressaltar que, assim que o ex-funcionário é empregado em um novo trabalho, esse direito de benefício é suspendido.

4.      IDOSOS E DEFICIENTES

Os custos com pessoas idosas ou deficientes são, indubitavelmente, mais altos e, por isso, existem planos que tentam dificultar o contrato. Isso é uma transgressão do Estatuto do idoso, as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor.

Esses dois grupos não podem ser alvos de impedimentos ou de alguma ação que dificulte a contratação do plano de saúde.

5.      MEDICAÇÃO FORA DO ROL DA ANS

Muitos pacientes, mesmo recebendo prescrição médica, acabam lidando com a recusa do plano de saúde em fazer a cobertura de um determinado medicamento, ainda mais quando os medicamentos receitados são caros.

Então é importante ter em mente que: independentemente, do remédio não estar no rol da ANS, o beneficiário tem o direito da cobertura ou do custeio dessa medicação, visto que esse rol não visa limitar e sim listar quais os procedimentos básicos e essenciais devem ser cobertos.

Essa alegação de não constar no rol da ANS pode ser considerada abusiva!

CONCLUSÃO

Existe uma infinidade de direitos do consumidor acerca dos planos de saúde. Esses direitos devem ser garantidos a todo brasileiro. Portanto, caso você se sinta prejudicado de alguma forma, procure profissionais especializados nesse ramo!