Jovem Aprendiz Precisa de Carteira de Trabalho Assinada?
Sim, o contrato de aprendizagem é registrado normalmente
Uma dúvida comum entre famílias e adolescentes é se o programa de jovem aprendiz exige o mesmo registro de um emprego comum. A resposta é sim: trata-se de um contrato de trabalho formal, com todos os direitos e obrigações previstos em lei, incluindo o registro na Carteira de Trabalho Digital.
O que caracteriza o contrato de aprendiz
A Lei da Aprendizagem estabelece um contrato especial, voltado a adolescentes entre 14 e 24 anos, com exceção para pessoas com deficiência, que não têm limite máximo de idade. Esse modelo combina trabalho prático na empresa com formação técnico-profissional em uma instituição qualificada.
Direitos garantidos ao jovem aprendiz
• Registro na Carteira de Trabalho Digital, como qualquer outro empregado
• Carga horária reduzida, geralmente entre 4 e 6 horas diárias
• Salário mínimo hora, proporcional à jornada cumprida
• Recolhimento de FGTS com alíquota reduzida
• Férias coincidentes com o período escolar, sempre que possível
Duração máxima do contrato
O contrato de aprendizagem tem prazo máximo de dois anos, exceto para aprendizes com deficiência, cujo vínculo pode ser por prazo indeterminado. Ao final do período, a empresa não é obrigada a efetivar o aprendiz, mas pode fazê-lo caso haja interesse de ambas as partes.
Como o registro aparece na carteira digital
Assim como em qualquer outro vínculo, a empresa contratante lança as informações do contrato de aprendizagem no eSocial, e os dados aparecem automaticamente na Carteira de Trabalho Digital do jovem, identificando o tipo de contrato como "aprendiz".
Encontrou alguma irregularidade no contrato de aprendizagem, como jornada acima do permitido ou ausência de registro? Um advogado trabalhista pode avaliar o caso. Confira mais conteúdos sobre o tema no blog jurídico.