Calúnia, Difamação e Injúria: Qual a Diferença Entre os Três Crimes

📅 29 de May de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Calúnia, Difamação e Injúria: Qual a Diferença Entre os Três Crimes

Três crimes distintos, protegendo a mesma coisa: a honra

Calúnia, difamação e injúria são conhecidos como crimes contra a honra, mas cada um deles protege um aspecto diferente da reputação e da dignidade da pessoa, o que faz toda diferença na hora de identificar qual se aplica a determinada situação.

Calúnia

A calúnia acontece quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato específico que é considerado crime, sabendo que essa imputação é falsa. É preciso que o fato atribuído seja, em tese, criminoso, e que a pessoa saiba que está mentindo ao fazer a acusação.

Difamação

A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato não seja necessariamente falso, nem configure crime. O que importa aqui é o abalo à imagem da pessoa perante terceiros, e não a veracidade ou a natureza criminosa do fato atribuído.

Injúria

Já a injúria não envolve a atribuição de um fato específico, mas sim ofensas diretas à dignidade ou ao decoro da pessoa, como xingamentos, insultos ou comentários depreciativos, sem necessariamente narrar uma situação concreta.

Um exemplo prático para entender melhor

Dizer que alguém "roubou dinheiro da empresa" sem que isso seja verdade e sabendo da falsidade dessa afirmação: calúnia (pois o furto é crime). Dizer que alguém "tem o hábito de não pagar suas dívidas", de forma que prejudique sua reputação, mesmo que verdadeiro: difamação. Chamar alguém de "incompetente" ou usar um xingamento diretamente contra a pessoa: injúria.

Isso influencia o tipo de ação penal?

Sim, os três crimes, em regra, são de ação penal privada, o que significa que depende da iniciativa da vítima, por meio de queixa-crime, e não de atuação direta do Ministério Público, salvo situações específicas previstas em lei, como quando a ofensa é praticada contra funcionário público em razão de suas funções.

Existe prazo para processar?

Sim, existe um prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime nesses casos, o que reforça a importância de buscar orientação rapidamente após o fato, sob risco de perder o direito de processar.

Foi vítima de algum desses crimes, ou está sendo acusado de um deles, e quer entender melhor a situação? Um advogado criminalista pode esclarecer qual se aplica ao seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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