Inventário: O Que é e Como Funciona o Processo de Partilha de Bens

📅 13 de June de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Inventário: O Que é e Como Funciona o Processo de Partilha de Bens

O processo que formaliza a partilha de bens após a morte

O inventário é o procedimento pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são levantados, avaliados e, então, partilhados entre os herdeiros, respeitando a lei ou o testamento deixado pelo falecido, quando existir.

Inventário extrajudicial (em cartório)

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não existe testamento, é possível realizar o inventário diretamente em cartório, de forma mais rápida do que pela via judicial. É necessário, ainda assim, a participação de um advogado no processo.

Inventário judicial

Já quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes, discordância entre os herdeiros sobre a partilha, ou testamento a ser cumprido, o inventário precisa ser processado judicialmente, o que costuma tornar o processo mais longo.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, a lei prevê um prazo de 2 meses, a contar do falecimento, para dar início ao inventário. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a herança.

Quanto tempo costuma levar

Inventários extrajudiciais, quando há total consenso, podem ser concluídos em poucas semanas. Já inventários judiciais, especialmente os que envolvem disputas entre herdeiros ou bens mais complexos, como empresas, podem se estender por meses ou até anos.

O que acontece se ninguém abrir o inventário

Bens não inventariados ficam em uma espécie de limbo jurídico: não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados adequadamente em nome dos herdeiros, o que costuma gerar problemas práticos significativos, como dificuldade para vender imóveis ou movimentar contas bancárias do falecido.

É possível fazer inventário sem advogado?

Não. Diferente de outros procedimentos mais simples, a lei exige a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, justamente pela complexidade patrimonial e sucessória envolvida.

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