Usucapião Familiar (Por Abandono do Lar): O Que é e Como Funciona
Uma modalidade específica de usucapião
O usucapião familiar é uma modalidade criada especificamente para situações em que um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar conjugal, permitindo que quem permaneceu no imóvel adquira, com o tempo, a propriedade integral do bem, mesmo que ele fosse originalmente dividido entre o casal.
Os requisitos para essa modalidade
Para que o usucapião familiar seja reconhecido, é necessário comprovar, cumulativamente:
• Abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro
• Posse direta, contínua e ininterrupta do imóvel por pelo menos 2 anos, exercida sem oposição
• Uso do imóvel para moradia própria ou da família
• Que o imóvel tenha até 250 metros quadrados
• Que quem pede não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural
O que caracteriza o abandono do lar
Não basta a simples separação de fato. É preciso demonstrar que o outro cônjuge deixou o imóvel e, além disso, deixou de contribuir para as despesas relacionadas a ele e para o sustento da família que permaneceu no local, configurando um verdadeiro desamparo material e não apenas o fim da convivência.
Só pode ser usado uma vez
Uma particularidade importante dessa modalidade é que ela só pode ser utilizada uma única vez pela mesma pessoa, diferente de outras modalidades de usucapião que não têm essa limitação.
Como o processo costuma ser conduzido
O reconhecimento do usucapião familiar é feito por meio de ação judicial, na qual será necessário comprovar todos os requisitos legais, incluindo o abandono, o tempo de posse e as condições do imóvel, podendo o antigo cônjuge ou companheiro se manifestar no processo.
É possível usucapião familiar em união estável, não só em casamento?
Sim, a mesma lógica se aplica a uniões estáveis, desde que comprovados os mesmos requisitos de abandono do lar e posse exclusiva pelo prazo exigido.
Está em uma situação de abandono do lar por parte do seu ex-cônjuge ou companheiro e quer entender seus direitos sobre o imóvel? Um advogado especializado em Direito Civil e de Família pode avaliar se você preenche os requisitos do usucapião familiar. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.