Execução de Alimentos: Como Cobrar Judicialmente a Pensão Não Paga
Um processo com regras próprias, mais rigorosas
Diferente da cobrança de uma dívida comum, a execução de alimentos tem regras específicas e mais severas, justamente por envolver o sustento de quem depende da pensão, geralmente crianças e adolescentes.
Os dois principais caminhos de execução
A lei prevê basicamente duas formas de cobrar judicialmente a pensão em atraso:
• Execução com possibilidade de prisão civil: usada para as três últimas parcelas vencidas antes da execução, mais as que vencerem durante o processo, podendo levar à prisão do devedor caso ele não pague nem justifique a impossibilidade
• Execução por expropriação de bens: usada para cobrar parcelas mais antigas, seguindo o rito comum de penhora de bens ou valores
Como funciona a execução com prisão
Nessa modalidade, o devedor é intimado a pagar a dívida, provar que já pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, dentro de um prazo determinado. Não havendo justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão civil, que costuma ser cumprida em regime fechado, separado de presos comuns.
A prisão quita a dívida?
Não. A prisão civil é uma forma de pressionar o pagamento, mas não substitui a dívida em si. Mesmo após cumprir o período de prisão, o valor devido continua sendo cobrado.
É possível penhorar salário ou conta bancária?
Sim, o desconto direto em folha de pagamento é um dos meios mais comuns de garantir o pagamento contínuo da pensão, assim como o bloqueio de valores em conta corrente para quitar débitos acumulados.
Quanto tempo demora esse processo?
O tempo varia conforme a complexidade do caso e a modalidade de execução escolhida, mas a execução com possibilidade de prisão tende a ter tramitação mais rápida, justamente pela urgência envolvida no sustento de quem depende da pensão.
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