O Que Acontece com a Medida Protetiva Se o Casal Reatar o Relacionamento?
A medida protetiva não perde validade automaticamente
Uma situação relativamente comum, e juridicamente delicada, é quando o casal decide reatar o relacionamento mesmo com uma medida protetiva vigente. É importante entender: a medida continua formalmente válida até que seja revogada judicialmente, mesmo que as partes tenham voltado a conviver.
Isso significa que a pessoa protegida está descumprindo a própria medida?
A medida protetiva restringe, em regra, a conduta da pessoa contra quem ela foi concedida (o suposto agressor), e não da vítima. Ainda assim, ao reatar o contato voluntariamente, a vítima pode estar, na prática, inviabilizando a proteção que ela mesma buscou, o que gera uma situação complexa para o Judiciário lidar.
O agressor pode ser responsabilizado mesmo com o consentimento da vítima?
Tecnicamente, sim. Como a medida protetiva segue formalmente vigente, a aproximação, mesmo que consentida pela vítima naquele momento, pode ser considerada descumprimento por parte de quem estava proibido de se aproximar, já que a obrigação de respeitar a medida não depende da concordância da vítima enquanto ela não for formalmente revogada.
O que fazer nesses casos
Se o casal efetivamente decidiu reatar e não deseja mais a proteção da medida, o caminho juridicamente correto é formalizar um pedido de revogação junto ao juízo responsável, e não simplesmente ignorar a medida enquanto ela ainda está formalmente vigente.
O juiz sempre revoga a medida só porque o casal reatou?
Não necessariamente. O juiz pode questionar a real segurança da vítima nessa reaproximação, especialmente em casos de violência doméstica, nos quais ciclos de reconciliação seguidos de nova violência são um padrão conhecido e preocupante, o que pode levar a uma análise mais cautelosa antes de simplesmente revogar a proteção.
Reatar sem revogar a medida traz outros riscos
Além da possibilidade de responsabilização criminal do (ex) parceiro, manter essa situação irregular pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes, especialmente se a relação voltar a se deteriorar e surgir nova necessidade de acionar a proteção judicial.
Reatou o relacionamento com uma medida protetiva ainda vigente e não sabe como regularizar a situação? Um advogado criminalista pode orientar sobre os próximos passos corretos. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.